Dino acelera ações sobre emendas em meio à PEC das Prerrogativas

Legislativo avançou com medida que visa a proteger os parlamentares

Um dia depois de a Câmara dos Deputados aprovar a chamada Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Prerrogativas, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu andamento a três ações que tratam de regras ligadas à transparência no Congresso Nacional e à distribuição de emendas parlamentares.

Nos despachos emitidos nesta quarta-feira, 17, Dino determinou que a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestem sobre o mérito das ações em até 15 dias. Após essa etapa, Dino vai liberar os processos para julgamento no plenário para avaliação dos outros dez integrantes do Tribunal.

Embora seja um ato técnico previsto em lei, a decisão de Dino acontece na esteira da aprovação da PEC que protege os parlamentares. O gesto soa como uma resposta do Supremo ao movimento ao sinalizar que discutirá, justamente, o ponto mais sensível para os congressistas: o controle e a transparência sobre as emendas parlamentares.

Entre os autores das ações, estão o Psol, a PGR e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), além de entidades de combate à corrupção, como Transparência Brasil e Transparência Internacional.

Ordem de Flávio Dino

Plenário da Câmara dos Deputados na noite desta quarta-feira, 6: anúncio de acordo | Foto: Cristyan Costa/Revista Oeste
Plenário da Câmara dos Deputados depois de acordo para desobstruir a Mesa Diretora – 6/8/2025 | Foto: Cristyan Costa/Revista Oeste

Duas das ações sob relatoria de Dino tratam de transferências especiais, conhecidas como “emendas Pix”, quando o recurso é enviado diretamente para o município.

Elas foram apresentadas pela PGR e pela Abraji. A terceira é sobre a execução obrigatória das emendas, protocolada pelo Psol.

“Com vistas à inclusão das presentes ações na pauta de julgamento do plenário do STF, reitero a determinação (…) para que a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República se manifestem, sucessivamente, cada qual no prazo de 15 (quinze) dias (…), acerca do mérito das ações diretas”, escreveu o ministro.

*Fonte: Revista Oeste