Justiça: Osklen não deve indenizar Caetano Veloso e Paula Lavigne

Tribunal do Rio de Janeiro rejeita pedido do casal por danos morais contra a empresa; ação era de R$ 50 mil para cada um, além de retratação pública

Uma decisão da 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou, de forma unânime, que a grife Osklen não vai precisar indenizar o casal Caetano Veloso e Paula Lavigne por supostos danos morais. O colegiado manteve a sentença de primeira instância, que já havia negado o pedido de indenização de R$ 100 mil, R$ 50 mil para cada um, além da exigência de retratação pública.

O caso teve início depois de a Osklen informar à imprensa que, durante tratativas extrajudiciais, o casal pediu R$ 500 mil “in cash” (em dinheiro vivo, em português) como forma de retratação.

Depois disso, Caetano Veloso e Paula Lavigne alegaram que a expressão poderia sugerir tentativa de sonegação fiscal. Sendo assim, o uso do termo supostamente afetaria a reputação do casal, especialmente diante do reconhecimento público do cantor. Por isso, solicitaram R$ 50 mil cada um e exigiram retratação formal.

Entendimento do relator sobre processo de Caetano Veloso

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro | Foto: Reprodução

O desembargador Alexandre Scisinio, relator do processo, explicou que o termo “in cash” foi utilizado em contexto técnico. Conforme o entendimento, o uso ocorreu apenas de modo a significar pagamento à vista, sem intenção de ofensa.

O tribunal também ressaltou que não havia confidencialidade nas negociações e que não houve a comprovação de nenhuma tentativa de difamação por parte da empresa.

No entendimento do colegiado, não se verificou relação direta entre as declarações da Osklen e qualquer prejuízo à honra do casal. Do mesmo modo, não houve comprovação do propósito ofensivo do ato. Por fim, a Corte ainda aumentou em 2% os honorários advocatícios que Caetano Veloso e Paula Lavigne têm de pagar.

*Fonte: Revista Oeste