Martins pede a permanência de seus advogados

Defesa escolhida pelo ex-assessor do governo Bolsonaro foi destituída pelo ministro Alexandre de Moraes

Nesta sexta-feira, 10, Filipe Martins pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a permanência de seus advogados na ação da suposta trama golpista. O ex-assessor do governo Bolsonaro protocolou uma petição.

A manifestação ocorreu depois de Moraes destituir os advogados de Martins, Ricardo Scheiffer e Jeffrey Chiquini, sob o argumento de manobras procrastinatórias. Na sequência, o juiz do STF acionou a Defensoria Pública da União.

No documento, o ex-assessor da Presidência para Assuntos Internacionais afirma que nem ele, nem sua defesa abusaram de prazos ou tentaram protelar o processo.

“A destituição dos meus advogados, realizada sem minha oitiva e sem prévio contraditório, é abusiva e viola frontalmente meus direitos inalienáveis, em especial o direito de escolher livremente o defensor de minha confiança, garantia elementar em um regime democrático e amplamente reconhecida pela jurisprudência do STF e do Superior Tribunal de Justiça”, disse. “Não houve abandono de causa, mas, sim, atuação técnica legítima, voltada à preservação do contraditório e da paridade de armas, o que é comprovável pelas petições regularmente protocoladas por minha defesa e amplamente noticiadas pela imprensa nacional.”

Defesa de Filipe Martins rebate Moraes

O ministro Alexandre de Moraes, STF, durante a segunda sessão do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro — 3/9/2025 | Foto: Wilton Junior/Estadão Conteúdo
O ministro Alexandre de Moraes, STF, durante a segunda sessão do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro – 3/9/2025 | Foto: Wilton Junior/Estadão Conteúdo

Em uma nota, os advogados de Martins reagiram à decisão de Moraes.

De acordo com Chiquini e Scheiffer, não houve inércia, mas, sim, o uso de uma medida processual legítima e expressamente prevista no Código de Processo Penal. Segundo eles, antes mesmo do término do prazo, foi protocolada uma Petição Incidental de Desentranhamento, instrumento jurídico destinado a impugnar “a inovação probatória indevida promovida pela Procuradoria-Geral da República” durante a fase de alegações finais.

*Fonte: Revista Oeste