Julgamento no plenário virtual da Primeira Turma começa às 11 horas desta sexta-feira, 14
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira, 14, a análise de uma denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), acusado do crime de coação. O caso é julgado pela Primeira Turma da Corte, que realiza a sessão em plenário virtual a partir das 11h. O julgamento segue até 25 de novembro.
Segundo a acusação, Eduardo Bolsonaro teria praticado coação durante sua atuação nos Estados Unidos ao buscar medidas que, segundo a PGR, visavam pressionar o Judiciário brasileiro e dificultar investigações sobre a suposta trama golpista pela qual o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi condenado a 27 anos de prisão. O jornalista Paulo Figueiredo também é alvo da denúncia pelo mesmo crime.
Fundamentos da denúncia e possível enquadramento penal
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, sustenta que ambos teriam usado violência ou ameaça grave para favorecer interesses próprios ou de terceiros, conforme previsto no artigo 344 do Código Penal, cuja pena é de reclusão de um a quatro anos e multa, além da punição correspondente à violência praticada.
A Primeira Turma do STF é composta pelos ministros Alexandre de Moraes, relator do processo, Flávio Dino, presidente do colegiado, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Moraes apresenta o relatório e o voto inicial, cabendo aos demais ministros votar em seguida, sem ordem específica. São necessários três votos para aceitar ou rejeitar a denúncia.
Caso a maioria do STF acolha a acusação, uma ação penal será aberta contra o deputado Eduardo Bolsonaro
Caso a maioria acolha a acusação, uma ação penal será aberta contra o deputado Eduardo Bolsonaro. A defesa do parlamentar coube à Defensoria Pública da União, já que a notificação direta não foi possível e ele foi avisado por edital, sem apresentar defesa própria. Em manifestação, a DPU alegou falta de contato com o deputado e defendeu a rejeição da denúncia, argumentando que as condutas narradas seriam “articulações políticas”, não configurando violência ou grave ameaça, conforme citado pelo defensor público.
*Fonte: Revista Oeste