Ministro Alexandre de Moraes pode barrar nova tentativa da defesa e acelerar início da punição
O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta segunda-feira, 17, o acórdão que negou os recursos de Jair Bolsonaro e outros sete integrantes do chamado “núcleo central” da suposta tentativa de golpe de Estado. Com a decisão, começa a contagem do prazo de cinco dias para apresentação de novos recursos.
Vinculada ao Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira, 18, a publicação trata do julgamento de embargos rejeitados por unanimidade pela 1ª Turma da Corte.
A nova fase processual antecede a execução das penas. Assim, o cumprimento efetivo das condenações só começa quando o processo atinge o trânsito em julgado — etapa em que não se admite mais nenhum recurso.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, deve avaliar os próximos movimentos. Ele pode levar os embargos ao plenário da 1ª Turma ou rejeitá-los de forma monocrática, caso os considere apenas uma tentativa de adiar o desfecho do processo.
Em voto anterior, Moraes já havia dado sinais de que não deve aceitar recursos com esse perfil. Ele classificou os embargos apresentados por Bolsonaro como mera manifestação de “inconformismo” diante da condenação.
O ex-presidente permanece em prisão domiciliar desde 4 de agosto. A expectativa no STF é que ele comece a cumprir pena ainda em novembro.
Bolsonaro pode optar pelo uso de embargos infringentes
A legislação permite dois tipos de recursos nesta fase. Os embargos de declaração servem apenas para esclarecer pontos do julgamento considerados obscuros, contraditórios ou omissos. Nesse sentido, não têm poder para reverter a sentença.
Nos bastidores, contudo, aliados de Bolsonaro cogitam o uso dos chamados embargos infringentes. Essa modalidade permite discutir o mérito da condenação, desde que tenha havido voto vencido no julgamento anterior.
No caso do ex-presidente, o ministro Luiz Fux votou pela absolvição quando ainda integrava a 1ª Turma. Isso pode abrir caminho para o uso dos infringentes, cujo prazo de apresentação é de até 15 dias.
STF define penas e condenações
Entre os oito nomes condenados pelo STF no processo principal, apenas Mauro Cid não recorreu. O tenente-coronel aceitou os termos do acordo de colaboração premiada e já iniciou o cumprimento da pena.
O STF condenou Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão em regime fechado, além de 124 dias-multa, cada um equivalente a dois salários mínimos da época.
Walter Braga Netto recebeu 26 anos de prisão e cem dias-multa. Alexandre Ramagem recebeu 16 anos, um mês e 15 dias de prisão, além de 50 dias-multa.
Almir Garnier e Anderson Torres foram sentenciados a 24 anos de prisão, com cem dias-multa cada. Augusto Heleno recebeu pena de 21 anos e 84 dias-multa. Paulo Sérgio Nogueira, por sua vez, terá de cumprir 19 anos de prisão, além de 84 dias-multa.
Mauro Cid recebeu pena de dois anos em regime aberto. Ele também teve seus bens restituídos e garantias de segurança à família, conforme os termos de sua delação premiada.
*Fonte: Revista Oeste