Alcolumbre critica decisão de Gilmar e cobra respeito do STF

Presidente do Senado defende alteração do Congresso ao regime das decisões monocráticas

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), criticou, nesta quarta-feira, 3, a decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que restringe a possibilidade de pedidos de impeachment contra ministros da Corte. 

Em discurso no plenário da Casa, Alcolumbre afirmou que recebeu o teor da liminar “com muita preocupação”. Ele disse que o Supremo deve demonstrar respeito “genuíno, inequívoco e permanente” ao Parlamento.

“Esta presidência e esta Casa nutrem profundo respeito institucional ao STF”, falou o presidente do Senado. “Mas é necessário que, nessa relação, haja reciprocidade efetiva. Que seja igualmente genuíno, inequívoco e permanente o respeito do Judiciário ao Legislativo brasileiro, às suas prerrogativas constitucionais, e à legitimidade de nossas ações.”

A liminar de Gilmar suspendeu trechos da Lei 1.079/1950, que assegura a qualquer cidadão o direito de apresentar denúncia por crime de responsabilidade contra autoridades. Para Alcolumbre, eventuais abusos desta lei “não podem levar à anulação, muito menos por meio de decisão judicial.”

O presidente do Senado afirmou ainda que apenas uma iniciativa do Congresso seria capaz de modificar este dispositivo.

Alcolumbre defende mudança das decisões monocráticas

Durante o discurso, Alcolumbre também defendeu mudanças no regime das decisões monocráticas do STF, sobretudo para aquelas que suspendem leis aprovadas pelo Congresso Nacional. Para o parlamentar, não é “razoável” que uma lei aprovada por Câmara e Senado, e sancionada pelo presidente da República, seja revista por decisão monocrática de ministro do Supremo.

“Não é minimamente razoável que uma lei votada em duas casas legislativas, e sancionada pelo presidente da República, seja revista pela decisão de um único ministro do STF”, destacou o presidente do Senado. “Para tanto, deve ser exigível a decisão colegiada da Corte, instância única e última para se declarar a constitucionalidade ou não de uma lei vigente.”

*Fonte: Revista Oeste