Advogados querem que o ministro retorne à 1ª Turma antes da análise do processo
A defesa de Filipe Martins apresentou, nesta semana, uma questão de ordem ao Supremo Tribunal Federal (STF) para exigir que o ministro Luiz Fux integre o julgamento da Ação Penal n° 2.693. A defesa enviou o pedido ao relator, ministro Alexandre de Moraes, antes da análise do mérito. Os advogados sustentam que o colegiado precisa definir a composição antes de qualquer deliberação, sob risco de nulidade.
Martins está em prisão domiciliar em Ponta Grossa (PR). Ele atuou no governo Jair Bolsonaro como assessor para Assuntos Internacionais e responde por suposta participação na elaboração de um plano de ruptura institucional. No processo, a defesa também solicitou autorização para que ele viaje a Brasília e acompanhe a sessão presencialmente.
Defesa de Filipe Martins questiona mudança na formação do colegiado
Os advogados Jeffrey Chiquini e Ricardo Scheiffer argumentam que todas as ações penais ligadas ao inquérito que originou o caso de Martins têm conexão direta. Por isso, segundo eles, a 1ª Turma deveria manter a mesma composição que já julgou outros núcleos do conjunto de processos.
Eles afirmam que Fux participou do julgamento de dois núcleos anteriores e, por ter analisado materiais semelhantes, deve acompanhar também o caso de Filipe Martins. O grupo sustenta que a retirada do ministro modifica a dinâmica deliberativa e afeta a coerência entre decisões relacionadas ao mesmo conjunto fático.

O documento enviado ao Supremo cita ainda declarações públicas de Fux que indicam intenção de concluir os processos pendentes na 1ª Turma. A defesa afirma que essas manifestações criaram expectativa legítima em relação à continuidade de sua participação.
Os advogados querem que o colegiado analise a questão antes do julgamento principal e exigem uma sustentação oral exclusiva sobre o tema. Eles também pedem a suspensão do processo até a definição da composição e cobram uma manifestação prévia da Procuradoria-Geral da República.
O voto de Fux
Em setembro, durante o julgamento da Ação Penal n° 2.668 contra Bolsonaro e outros sete réus, Fux votou para absolver seis acusados e abriu divergência em relação ao relator. O ministro sustentou que a 1ª Turma não tinha competência para conduzir o caso e afirmou que a defesa enfrentou limitações para analisar o volume de documentos. Ele também propôs estender à Ação Penal a suspensão aplicada no processo de Alexandre Ramagem e, por isso, defendeu o reconhecimento da prescrição para parte das condutas.
A partir desse entendimento, Fux afastou os crimes de golpe de Estado, dano qualificado e participação em organização criminosa armada. Para ele, não houve dolo nem vínculo causal entre os acusados e os atos de 8 de janeiro. O ministro afirmou que manifestações políticas, mesmo tensas, não configuram ataques estruturados à ordem democrática.
No mérito, Fux absolveu Jair Bolsonaro, Almir Garnier, Paulo Sérgio, Augusto Heleno, Anderson Torres e Alexandre Ramagem (neste último, vencido na preliminar sobre competência). Em sentido oposto, condenou Mauro Cid e Walter Braga Netto por suposta tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, por entender que ambos aderiram a planos que poderiam gerar risco real às instituições.
*Fonte: Revista Oeste