Justiça decide que Dilma deve receber R$ 400 mil por ‘tortura’ no regime militar

Relator cita ‘grave violação a direitos fundamentais’ contra a ex-presidente

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, na última quinta-feira, 18, que a União deve pagar indenização por danos morais no valor de R$ 400 mil à ex-presidente Dilma Rousseff. O colegiado também reconheceu o direito da petista a uma reparação econômica mensal, permanente e continuada, calculada com base na remuneração do cargo que ocupava à época dos fatos.

No processo, a autora afirmou que havia sido afastada de suas atividades profissionais por motivação exclusivamente política durante o regime militar. À época, Dilma exercia o cargo de assistente técnica na Fundação de Economia e Estatística do Rio Grande do Sul. Essa condição já havia sido reconhecida pela Comissão de Anistia, vinculada ao Ministério dos Direitos Humanos, que declarou comprovado o afastamento e reconheceu o direito à anistia política.

Justiça alega tortura contra Dilma

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, afirmou que a reparação econômica tem amparo na Constituição Federal, que prevê o direito à declaração da condição de anistiado político e à reparação econômica, que pode ser paga de forma única ou mensal.

Segundo o magistrado, ficou comprovado que a autora foi submetida a “reiterados e prolongados atos de perseguição política” durante o regime militar. O relator citou “prisões ilegais e práticas sistemáticas de tortura física e psicológica, perpetradas por agentes estatais”, com efeitos permanentes sobre a integridade física e psicológica da vítima. Para o tribunal, os fatos caracterizam “grave violação a direitos fundamentais”.

O desembargador explicou que a lei diferencia as formas de reparação. A prestação única é aplicada quando não há comprovação de vínculo de trabalho à época da perseguição política. Já a prestação mensal, permanente e continuada é destinada aos anistiados que comprovam esse vínculo.

De acordo com o entendimento adotado, o valor da prestação mensal deve refletir a remuneração que o anistiado receberia caso não tivesse sido alvo de perseguição política, com base em informações de empresas, sindicatos ou órgãos aos quais estava vinculado.

Foto de Dilma ao ser presa no regime militar
Foto de Dilma ao ser presa no regime militar | Foto: Arquivo Público de São Paulo

O relator também destacou que a reintegração ao emprego não se confunde com indenização. Segundo ele, a reparação econômica tem natureza indenizatória, enquanto a remuneração decorre do efetivo retorno ao cargo. Por isso, ambas podem ser acumuladas.

Além disso, o magistrado afirmou que não há impedimento para a cumulação da reparação econômica com a indenização por danos morais, pois são verbas com finalidades distintas. Uma busca recompor perdas patrimoniais, enquanto a outra protege a integridade moral e os direitos da personalidade.

*Fonte: Revista Oeste