O benefício, liberado em dezembro, representa uma despesa de quase R$ 30 milhões para o Estado
O desembargador Sebastião de Arruda Almeida, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, liberou o pagamento de até R$ 304 mil em honorários para cada um dos 111 procuradores estaduais. A proposta levou apenas 12 minutos para análise. Apresentada às 17h51 de 5 de dezembro, foi homologada às 18h03.
Arruda Almeida classificou o acordo entre a Procuradoria-Geral do Mato Grosso e a Associação dos Procuradores do Estado como de “relevante interesse público”. Esses pagamentos correspondem aos honorários de sucumbência — realizados quando uma parte perde uma ação judicial contra o Estado — cujos repasses estavam bloqueados desde 2016.
O pagamento a cada procurador foi calculado proporcionalmente ao tempo de serviço. Entre os 85 procuradores que atuavam há mais tempo, a maioria obteve o montante máximo de R$ 304 mil. O benefício, liberado em dezembro e chamado pela mídia regional de “vale-peru”, representou uma despesa de R$ 28 milhões para o Estado.

STF julga ação sobre repasse a procuradores
O acordo que permitiu o pagamento foi concluído justamente enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa uma ação direta de inconstitucionalidade que busca barrar o repasse de honorários aos procuradores de Mato Grosso em valores superiores ao teto constitucional.
A ação foi protocolada em 2019 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que contesta uma legislação estadual. Segundo a PGR, advogados públicos não deveriam receber essa modalidade de honorários, uma vez que a Constituição veda a dupla remuneração de servidores públicos.

Os ministros Kassio Nunes Marques, relator da matéria, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Flávio Dino e Cármen Lúcia concluíram que os honorários podem ser pagos, contanto que não excedam o teto remuneratório do serviço público, fixado em R$ 46 mil.
O ministro Alexandre de Moraes pediu vista e devolveu o processo ao plenário em 5 de novembro. O julgamento será retomado com os votos dele e dos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e André Mendonça.
Se a decisão do STF que estabelece um teto para o pagamento já tivesse sido aprovada, o acordo antecipado pela procuradoia mato-grossense teria sido inviabilizado. O compromisso foi firmado um dia antes da homologação, em 4 de dezembro. Assim como aconteceu no âmbito judicial, a validação do pagamento também ocorreu rapidamente na esfera administrativa.

A presidente da associação dos procuradores, Caroline de Vargas Tumelero, apresentou a solicitação em 27 de dezembro e, no dia seguinte, o Colégio de Procuradores aprovou por unanimidade a viabilidade do repasse. No procedimento administrativo, houve críticas à tentativa da PGR de declarar inconstitucional o desembolso.
“A investida da PGR contra a legislação mato-grossense causou surpresa justamente porque esses recursos [de honorários] não compõem o orçamento geral do Estado e não podem ser destinados a outras finalidades, pois pertencem ao advogado”, declarou o procurador Wilmer Cysne Prado e Vasconcelos Neto em parecer favorável à solicitação da associação.
Na interpretação da Procuradoria-Geral do Mato Grosso, a verba dos honorários de sucumbência tem natureza privada por ser paga por uma parte igualmente privada que sai derrotada depois de uma decisão judicial favorável ao Estado.

No parecer, Wilmer recomendou que procuradores com mais de cinco anos de atuação recebessem o montante integral, de R$ 304 mil. Os demais, com menos de cinco anos, deveriam receber proporcionalmente.
A aprovação do cálculo por unanimidade incluiu o voto favorável do procurador-geral do Estado, Francisco de Assis Lopes.
“A solução pré-processual evita a multiplicidade de ações individuais, reduz custos e honorários sucumbenciais e favorece o planejamento orçamentário do erário, em conformidade com os princípios da eficiência e da economicidade”, afirmou.
*Fonte: Revista Oeste