Segundo o Movimento Advogados de Direita, há laudos e relatórios médicos que indicariam incompatibilidade prática entre o cárcere e a preservação da saúde do ex-presidente
O Movimento Advogados de Direita Brasil divulgou, nesta sexta-feira, 16, uma nota técnica em que contesta a manutenção da custódia do ex-presidente Jair Bolsonaro e a opção do Supremo Tribunal Federal (STF) por ajustes sucessivos no regime prisional, em vez da concessão de prisão domiciliar humanitária.
Segundo o documento, há laudos e relatórios médicos que indicariam incompatibilidade prática entre o cárcere e a preservação da saúde e da integridade física de Bolsonaro, o que exigiria a aplicação de solução proporcional já adotada em casos semelhantes.
A nota sustenta que a transferência para unidades com “melhores condições materiais” e “assistência médica ampliada” não enfrenta o ponto central: quando a custódia depende de correções contínuas para manter um mínimo de dignidade, evidencia-se a inadequação do regime fechado.
Além de Bolsonaro: os precedentes do próprio STF

O movimento lista decisões do Supremo em que a prisão domiciliar humanitária foi concedida diante de quadros clínicos robustos, com imposição de medidas restritivas e fiscalização judicial.
Entre os casos citados estão Fernando Collor, Roberto Jefferson, Augusto Heleno, Jorge Picciani, Paulo Maluf e Chiquinho Brazão, todos beneficiados por prisão domiciliar em razão de idade avançada, doenças graves ou risco concreto à saúde.
De acordo com a nota, esses precedentes envolvem réus de diferentes espectros políticos, o que demonstraria a aplicação impessoal do vetor humanitário pela Corte.
Humanidade como limite constitucional
O documento afirma que a humanidade não é concessão, mas limite constitucional da atuação estatal. A normalização da excepcionalidade, segundo o texto, corrói garantias fundamentais e viola os princípios da isonomia e da proporcionalidade.
Para o movimento, manter o encarceramento — ainda que “mitigado” — desloca a custódia de medida cautelar para fator de risco previsível, em afronta à própria jurisprudência do Supremo e aos limites materiais da prisão.
*Fonte: Revista Oeste