Iniciativa do FGC concede garantias limitadas para cerca de 800 mil atingidos
O processo de ressarcimento aos afetados pela liquidação do Banco Master começou neste sábado, 17.
A iniciativa é do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que vai liberar pouco mais de R$ 40 bilhões em garantias para cerca de 800 mil credores.
Desde as 9h30, pessoas físicas já podem solicitar o recebimento pelo aplicativo oficial do FGC. Já as pessoas jurídicas devem realizar o procedimento por meio do site da instituição.
Depois da solicitação e da conferência dos dados, o pagamento ocorre em até dois dias úteis, sempre para conta do próprio titular.
Solicitação aos atingidos pelo Master e critérios do FGC

O FGC informou que, depois da validação da base de credores, não há fila de espera para as solicitações. “Quando a lista é consolidada, o sistema fica disponível e o credor pode seguir com o pedido”, explicou o órgão. “Não existe priorização ou intermediação.”
A lista definitiva dos beneficiários chegou ao FGC pelo liquidante nomeado pelo Banco Central e passou por revisão técnica conjunta. O valor total das garantias, de R$ 40,6 bilhões, é um dos maiores já pagos pelo fundo. Apesar disso, ficou um pouco abaixo da projeção inicial, de R$ 41,3 bilhões.

Mesmo diante do volume elevado, o FGC destaca que mantém reservas robustas. O total chegou a aproximadamente R$ 125 bilhões em novembro de 2025, o que garante capacidade para lidar com cenários adversos no mercado financeiro.
Alerta sobre golpes e mudanças regulatórias
O FGC também alertou para golpes envolvendo o processo de ressarcimento. Segundo a instituição, criminosos vêm utilizando e-mails, mensagens e aplicativos falsos para obter informações pessoais ou cobranças indevidas. O fundo reforça que não cobra taxas, não utiliza intermediários, não faz contato por WhatsApp ou SMS, e não oferece atendimento presencial.
O anúncio do início dos pagamentos representa uma etapa importante para o mercado financeiro, que acompanha de perto os impactos do caso. Esse episódio também motivou mudanças regulatórias, como o limite de 120% do CDI para remuneração de CDBs, medida do FGC para mitigar riscos excessivos no sistema.
Para solicitar o ressarcimento, o investidor deve verificar se está coberto pelo FGC, cujo limite é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição, incluindo rendimentos. O cadastro é feito pelo aplicativo ou site, exige documentos, como CPF e CNPJ, e comprovação dos poderes de representação no caso de empresas.
Depois do cadastro, o investidor pode visualizar o valor disponível e deve assinar digitalmente o termo de solicitação. O pagamento é realizado em até 48 horas úteis, com depósito direto na conta bancária do titular. Valores que excedem o limite de R$ 250 mil seguem para o processo de liquidação extrajudicial, ao final da fila de credores do conglomerado financeiro.
*Fonte: Revista Oeste