O caso gerou forte reação no Tribunal de Justiça de São Paulo e levantou questionamentos do Ministério Público
Uma decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a liberação imediata de R$ 200 milhões em honorários advocatícios ao Núcleo Universitário de Pesquisa, Estudos e Consultoria (Nupec), entidade contratada pela Prefeitura de São Sebastião, no litoral paulista, que envolve disputas judiciais sobre royalties do petróleo.
O caso gerou forte reação no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e levantou questionamentos do Ministério Público.
A controvérsia teve início depois de São Sebastião contratar o Nupec, sem licitação, para atuar em ação contra Ilhabela, prevendo pagamento de 20% sobre R$ 1 bilhão recuperado em royalties.
O TJ-SP anulou o contrato, mas Toffoli, ao acolher pedido do Nupec, invalidou essa decisão e ordenou a liberação dos valores, mesmo durante o recesso do Judiciário.
Reações e posicionamentos divergentes
Na nota oficial, a Prefeitura de São Sebastião assegurou cumprir todas as determinações judiciais, destacando que os procedimentos para executar a decisão de Toffoli, proferida em dezembro, seguem os trâmites legais e financeiros.
Já o TJ-SP afirmou que aguardaria o trânsito em julgado do caso antes de liberar qualquer pagamento, mantendo recursos suspensos no tribunal.
Uma reportagem do jornal O Estado de S. Paulo (Estadão) revelou que advogados ligados a parentes de ministros do Judiciário participavam do caso, como Djaci Falcão Neto, filho do ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e Hercílio Binato de Castro, genro de Luiz Fux, do STF.
Interlocutores do Nupec negaram relação entre esses advogados e Toffoli e disseram que a escolha do relator ocorreu por distribuição automática.
O Nupec afirma atuar como instituto especializado em direito do petróleo e energia, não como mediador, e diz que seus advogados integram a entidade de forma permanente.
O TJ-SP, por sua vez, avaliou que a contratação caracterizava intermediação, sem serviço efetivo da associação, e considerou os honorários elevados.
Ministério Público alega incompetência de Toffoli
Em decisão anterior, o Supremo reconheceu a legalidade da contratação direta de advogados pela administração pública, sem licitação, desde que cumpridos requisitos específicos.
Toffoli também destacou manifestação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) favorável à legitimidade do contrato do Nupec, ressaltando que não houve violação das normas da advocacia.
O Ministério Público contestou a atuação de Toffoli, alegando que ele deferiu pedido por meio de instrumento inexistente na legislação processual e que o STF não teria competência naquele momento.
O órgão pediu que o ministro aguardasse manifestação da 2ª Turma do Supremo antes de nova decisão, mas Toffoli reiterou seu despacho, determinando urgência na liberação dos valores.
Desdobramentos e próximos passos
A ordem de Toffoli também revogou medidas do TJ-SP, como quebra de sigilo bancário e compartilhamento de documentos com o Ministério Público, pedidos feitos pela Promotoria de São Sebastião em janeiro do ano passado para investigação civil.
O desembargador Torres de Carvalho, do TJ-SP, cumpriu a ordem na véspera do Natal, mas registrou ressalvas quanto à abrangência da decisão.
O recurso do Ministério Público será analisado pela 2ª Turma do STF, ainda sem data definida.
O julgamento tratará da forma como foi suspensa a decisão do TJ-SP, não do mérito da ação popular.
Se a decisão de Toffoli for revertida, poderá ser exigida a devolução dos valores aos cofres públicos, conforme previsto na decisão anterior do tribunal paulista.
*Fonte: Revista Oeste