Na ação, um escritório argumentou que uma lei ordinária não pode afastar a isenção já prevista para o regime
Uma liminar da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo suspendeu a cobrança de 10% de Imposto de Renda (IR) sobre dividendos distribuídos a sócios de empresa optante do Simples Nacional. A decisão da Justiça beneficia o Rocchi & Neves Advogados Associados e ainda cabe recurso.
Segundo o jornal Valor Econômico, a tributação foi criada pela Lei nº 15.270, de 2025, que instituiu a cobrança de IR sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil por ano.
A norma também ampliou a isenção do IRPF para rendas de até R$ 5 mil e condicionou a isenção de dividendos à deliberação de distribuição até 31 de dezembro do ano passado.
O prazo foi prorrogado para 31 de janeiro por liminar do Supremo Tribunal Federal, que analisará o tema no plenário virtual a partir do dia 13, nas ADIs n° 7.912 e n° 7914. Antes disso, empresas anteciparam mais de R$ 100 milhões em distribuição de lucros para evitar a tributação.
Detalhes da ação na Justiça

Na ação, o escritório argumentou que uma lei ordinária não pode afastar a isenção prevista na Lei Complementar nº 123, de 2006, que rege o Simples Nacional.
Para a juíza Sílvia Figueiredo Marques, cabe à lei complementar disciplinar o tratamento diferenciado às pequenas e microempresas, como prevê a Constituição, o que impede a aplicação da nova lei às optantes do regime.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sustenta posição contrária e afirma que a tributação recai sobre a renda da pessoa física, sem interferir no regime simplificado da empresa.
O advogado Flávio Rocchi Jr. afirma que havia orientação da Receita Federal para retenção do imposto e que a decisão abre caminho para replicar a tese a outros clientes.
Para a tributarista Karem Dias, do Rivitti e Dias Advogados, a liminar da Justiça reforça o tratamento constitucional diferenciado do Simples, embora a Fazenda alegue que a medida integra a política de tributação de altas rendas.
*Fonte: Revista Oeste