Projeto cria incentivos fiscais, impõe contrapartidas ambientais e prevê impacto superior a R$ 5 bilhões em 2026
A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira, 25, o texto-base do projeto que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). A votação foi simbólica, com votos contrários apenas do Psol e do Novo. A proposta dá incentivos fiscais a empresas que implantarem ou ampliarem estruturas de datacenters no Brasil.
Os deputados concluíram a análise sem aprovar destaques, e o texto seguiu para o Senado. O texto é de autoria do líder do governo na Casa, José Guimarães (PT-CE), e tem Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) como relator. As informações são do portal Uol.
O projeto trata dos datacenters — estruturas físicas destinadas ao armazenamento e processamento de dados, fundamentais para o funcionamento da internet e de serviços digitais. O governo considera essas instalações como “infraestrutura essencial” para a economia digital.

Segundo a proposta, o impacto fiscal estimado é de R$ 5,2 bilhões em 2026, R$ 1 bilhão em 2027 e R$ 1,05 bilhão em 2028. A renúncia de receita já foi incorporada à estimativa do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026.
Entre os benefícios previstos está a suspensão, até dezembro, de tributos incidentes sobre a venda no mercado interno e a importação de componentes eletrônicos, como PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação e IPI. O Imposto de Importação ficará suspenso por cinco anos.
Poderão aderir ao Redata as pessoas jurídicas que executarem projetos de instalação ou ampliação de datacenters no país. Também será admitida a coabilitação de empresas que forneçam produtos de tecnologia da informação e comunicação destinados à incorporação ao ativo imobilizado de beneficiários do regime.
A habilitação será concedida pela Receita Federal.

Projeto estabelece critérios para benefício tributário a datacenters
O texto define como serviços de datacenter aqueles prestados por infraestrutura e recursos computacionais voltados à armazenagem, processamento e gestão de dados e aplicações digitais, incluindo computação em nuvem, processamento de alto desempenho e atividades relacionadas a modelos de inteligência artificial. Os padrões atendem à regulamentação do Poder Executivo e a Nomenclatura Brasileira de Serviços.
Como contrapartida, a empresa habilitada deverá destinar ao mercado interno ao menos 10% da capacidade de processamento, armazenamento e tratamento de dados instalada com os benefícios do regime, sendo vedada a exportação ou uso próprio dessa parcela na ausência de demanda interna.

O projeto impõe compromissos cumulativos. A lista inclui o cumprimento de critérios de sustentabilidade, a contratação ou autoprodução integral de energia elétrica proveniente de fontes limpas ou renováveis, a observância de Índice de Eficiência Hídrica igual ou inferior a 0,05 L/kWh e a realização de investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos adquiridos com incentivos do Redata, em projetos de pesquisa desenvolvidos em parceria com instituições habilitadas.
O descumprimento das exigências implicará o recolhimento dos tributos suspensos, acrescidos de juros e multa, podendo resultar ainda na suspensão dos benefícios e no cancelamento da habilitação.
Os recursos correspondentes aos 2% investidos deverão financiar programas e projetos de fortalecimento da cadeia produtiva da economia digital, com destinação de 40% às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Já os valores arrecadados com multas serão destinados ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente.
*Fonte: Revista Oeste