STF recebe múltiplos pedidos de suspensão de quebras de sigilo

Entendimento do ministro Flávio Dino sobre o caso de Roberta Luchsinger na CPMI do INSS desencadeia solicitações de outros envolvidos; entenda

A suspensão determinada pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre as quebras de sigilo fiscal, bancário e telemático da empresária Roberta Luchsinger, próxima de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, desencadeou uma série de solicitações para que a Corte estenda a medida a outros envolvidos na CPMI do INSS.

Até a noite desta quarta-feira, 4, pelo menos cinco novos pedidos já haviam sido apresentados ao STF, incluindo um do próprio Fábio Luís Lula da Silva. A defesa de Lulinha anunciou o protocolo do pedido no mesmo dia.

Outros interessados também requisitaram a extensão da decisão. Entre eles, Augusto Lima, ex-sócio de Daniel Vorcaro no Banco Master e considerado figura importante pela ligação com o PT da Bahia.

Fundamento jurídico e novos pedidos ao STF

O ministro do STF Flávio Dino: à espera do Senado | Foto: Lula Marques/ Agência Brasil
O ministro do STF Flávio Dino | Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

Os pedidos utilizam o mesmo fundamento reconhecido por Flávio Dino. O ministro argumentou que a comissão não teria legitimidade para aprovar quebras de sigilo em grupo, sendo necessária a análise individual de cada requerimento.

A presidente do Palmeiras, Leila Pereira, Márcio Alaor de Araujo, ex-BMG, e a empresa PKL One Participações também recorreram ao Supremo com o mesmo pleito.

Como a decisão inicial da CPMI envolvia 14 pessoas físicas e 35 jurídicas, a expectativa é de um aumento expressivo no número de solicitações ao longo desta quinta-feira, 5. Todas devem pedir para a Suprema Corte barrar as quebras de sigilo aprovadas em bloco pela comissão parlamentar.

O pedido de Lulinha

O advogado Guilherme Santos, representante de Fábio Luís Lula da Silva, apresentou o pedido ao STF. Seu argumento é que os fundamentos usados por Dino para beneficiar Luchsinger se aplicam igualmente ao caso de Lulinha.

A defesa afirmou que a quebra do sigilo do representado ocorreu por meio de uma votação coletiva, sem justificativa individualizada. Ainda conforme a tese, isso seria uma exigência em medidas investigativas desse tipo.

“Colaborar com a investigação tutelada pelo judiciário não significa aceitar qualquer medida ilegal tomada em ambiente intrinsecamente político”, declarou a defesa. “O ambiente é marcado por intensa exposição midiática e, em período pré-eleitoral, suscetível a usos indevidos.”

*Fonte: Revista Oeste