O grupo faz uma comparação com a Lava Jato e afirma que esses métodos remetem a práticas já condenadas por seus integrantes no passado
O grupo jurídico Prerrogativas manifestou-se sobre o vazamento de informações sigilosas em investigações recentes. Próximo ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o grupo criticou o que considera práticas abusivas no acesso e na divulgação de dados relacionados aos casos do banqueiro Daniel Vorcaro e de Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente, conhecido como Lulinha.
Por meio de nota assinada por Marco Aurélio de Carvalho, coordenador do coletivo, o Prerrogativas criticou a exposição pública de trechos de inquéritos policiais e classificou como “infames” os vazamentos que, segundo o grupo, expõem investigados e criam um clima de espetacularização policial.
A nota também faz uma comparação com a Operação Lava Jato, mencionando que tais métodos remetem a práticas já condenadas por seus integrantes no passado.
Os integrantes do grupo garantem que não pretendem defender Daniel Vorcaro, sobre quem pesam indícios de fraude e intimidação, mas sim alertar para o risco de divulgação de dados pessoais sem relevância para as investigações.
O Prerrogativas argumenta que a exposição indevida pode comprometer o direito de defesa e que parte do conteúdo vazou da Polícia Federal (PF) e da CPMI do INSS.
Grupo fala em “manipulação”
O texto do coletivo enfatiza que suposta “manipulação dos procedimentos de apuração policial e de execução de medidas cautelares, inclusive de privação da liberdade dos acusados, não pode, em hipótese alguma, violentar os direitos fundamentais assegurados pela Constituição da República e estritamente regulamentados pela lei aplicável, sob pena de antecipar a culpabilização e estigmatizar os envolvidos, gerando prejuízos irreparáveis não apenas à sua integridade pessoal, como também à credibilidade da ordem jurídica”.
O grupo também destacou que “excessos inaceitáveis” observados na Lava Jato devem servir de alerta para a PF.
Segundo o comunicado, “urge, portanto, que se preservem as garantias plenas inerentes à presunção de inocência dos acusados, assegurada a sua dignidade no cumprimento de quaisquer medidas determinadas no processo respectivo, zelando-se, ademais, pelo sigilo das provas que possam afetar a intimidade e os direitos de privacidade dos acusados, contida a nociva espetacularização das investigações”.
*Fonte: Revista Oeste