Indicado de Lula ao Supremo critica decisões individualizadas e prega diálogo entre Poderes como eixo da jurisdição constitucional
Durante seu discurso na sabatina, que ocorre na manhã desta quarta-feira, 29, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, o ministro-chefe da Advocacia-Geral da União, Jorge Messias, falou sobre temas centrais e sensíveis como autocontenção do Supremo Tribunal Federal (STF), Estado laico e aborto.
A sessão está sendo transmitida ao vivo pela TV Senado.
Ao abordar a chamada autocontenção judicial, o AGU afirmou que Cortes constitucionais devem agir com prudência diante de temas sensíveis e evitar interferências excessivas em debates ainda em amadurecimento no Congresso.
“Cortes constitucionais também se afirmam por suas virtudes passivas e devem ser cautelosas ao operar mudanças divisivas que interfiram em desacordos morais razoáveis da nossa sociedade”, disse. “Tenho clareza de que a prudência e a gestão do tempo decisório são ferramentas importantes para decantar agendas ainda não amadurecidas no debate democrático parlamentar.”
Na avaliação de Messias, uma postura menos expansionista do Judiciário poderia contribuir para reduzir as críticas de ativismo político no Supremo. “Compreendo que o comportamento não expansionista confere legitimidade democrática às cortes e aplaca críticas, tanto as justas quanto as injustas, de politização da Justiça e de ativismo judicial”, declarou.
Aborto
Em relação ao aborto, o ministro da AGU, disse que não fará ativismo judicial sobre o tema.
“Agora é importante que separemos três coisas: primeiro, a convicção pessoal; segundo, a posição institucional; terceiro, a decisão jurisdicional. E eu queria que vossas excelências, a partir dessas perspectivas, entendessem isso muito claramente”, destacou. “Na condição de advogado-geral da União, apresentei um parecer diante do STF, no qual defendi muito clara e categórica: a competência privativa do Congresso para legislar sobre o aborto. Ponto. Por quê? Porque assim fala a Constituição Federal, porque é matéria penal.”
Messias voltou a dizer que “aborto é crime”, citando a tipificação no Código Penal. Porém, disse que é preciso ver o tema também pelo viés da “mulher e da criança”.
Estado laico
Já em relação ao Estado laico, declarou: “Trata-se de uma laicidade colaborativa, que fomenta o diálogo construtivo entre o Estado e as religiões em prol da fraternidade e da inclusão, sem admitir favorecimentos ou discriminações entre as diversas confissões religiosas”.
“A laicidade nos acompanha desde a Constituição Republicana de 1891”, afirmou. “Essa tradição de neutralidade estatal em matéria de fé é uma das bases da nossa identidade nacional, enquanto nação diversa em formações e culturas. É a laicidade do Estado que assegura a todos o exercício da fé com tranquilidade. O juiz constitucional deve ser leal a esse princípio. Juiz que coloca convicções religiosas acima da Constituição não é juiz.”
Atuação judicial
Ao tratar da atuação das Cortes constitucionais, Messias falou sobre a importância de limites claros à atuação judicial e defendeu o respeito às regras institucionais como forma de preservar a legitimidade do Judiciário. “Regras são especialmente importantes em Cortes constitucionais, sim, mas como ferramenta de controle de poder, afirmou. “O respeito às regras criadas pelos representantes eleitos, vossas excelências definem o poder do juiz, tanto pelo que pode quanto pelo muito que não pode fazer.”
Ele disse ainda que o descumprimento dessas balizas compromete a confiança pública nas decisões judiciais. “Regras protegem a sociedade contra o voluntarismo judicial. A percepção de que juízes são refratários ao cumprimento de regras, na minha opinião, solapa a legitimidade das cortes constitucionais.”

Na mesma linha, o ministro defendeu que a estabilidade normativa é essencial para garantir coerência nas decisões do tribunal. “É a estabilidade das regras que conduz à coerência das decisões.”
Relação entre Poderes
No campo da relação entre Direito e política, Messias buscou delimitar os papéis institucionais de cada esfera, enfatizando que, embora inevitável, a presença de temas políticos no STF exige postura de imparcialidade.
“O desafio não é afastar o tribunal de temas políticos, que são inevitáveis, mas concretizar medidas que reforcem a percepção de imparcialidade dos nossos juízes”, analisou. “A política, a mais nobre das legitimações, funda-se no princípio majoritário, no domínio da vontade e na soberania popular. Já a jurisdição constitucional se ancora no primado da lei e no domínio da razão juridicamente fundamentada.”
Messias também reforçou a necessidade de convivência harmônica entre os Poderes e o papel do Congresso como mediador institucional. “Este Congresso é o centro de força e o ponto de encontro da República. Quando a temperatura institucional se eleva, cabe a este Parlamento, em primeiro lugar, arbitrar pela pacificação entre os Poderes.”
*Fonte: Revista Oeste