Moraes acusa Eduardo de ‘graves ameaças’ a autoridades

Em julgamento, ministro afirma que o ex-deputado teria atuado para ‘constranger e perturbar’ o Judiciário, assim como para favorecer ‘interesses de seu pai’, o ex-presidente Jair Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes afirmou nesta terça-feira, 16, no começo do julgamento da ação penal contra Eduardo Bolsonaro, que a Procuradoria-Geral da República atribuiu ao ex-deputado uma série de iniciativas destinadas a pressionar autoridades brasileiras e interferir em processos em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). O caso é analisado pela 1ª Turma da Corte.

Ao apresentar o relatório da ação, Moraes destacou os principais argumentos da acusação formulados pela PGR. Segundo o ministro, o órgão sustentou que “a materialidade e a autoria delitivas são inquestionáveis” diante das manifestações públicas feitas por Eduardo, das publicações em redes sociais e das provas reunidas durante a investigação.

O relator afirmou que, de acordo com a acusação, “são fartos os registros audiovisuais preservados nos autos” nos quais o ex-parlamentar “verbaliza intimidações, minudencia seu itinerário e revela suas articulações em solo estrangeiro”, com o objetivo de “constranger a cúpula do Poder Judiciário brasileiro e perturbar o curso” da ação penal que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros réus por tentativa de golpe de Estado.

“Graves ameaças”

O ministro do STF Alexandre de Moraes | Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Alexandre de Moraes negou o adiamento do julgamento | Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Moraes também destacou que a PGR atribuiu a Eduardo a utilização de “graves ameaças contra as autoridades responsáveis pelo julgamento” da ação envolvendo seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro. 

Segundo o relato apresentado pelo ministro, a acusação sustenta que algumas dessas ameaças chegaram a se concretizar e teriam sido empregadas “a fim de favorecer o interesse de seu pai, livrando-o de qualquer responsabilização criminal”.

O ministro ressaltou ainda o entendimento da PGR de que o crime de coação no curso do processo possui natureza formal. De acordo com a acusação, sua consumação ocorre com a própria prática da ameaça dirigida a autoridades ou pessoas que atuam no processo, independentemente de elas terem se sentido efetivamente intimidadas.

Outro ponto destacado por Moraes “não há como ignorar as severas repercussões na economia nacional provocadas pela conduta do réu”, em referência às articulações envolvendo sanções e medidas econômicas defendidas por Eduardo junto a autoridades norte-americanas.

*Fonte: Revista Oeste