O ministro foi intimado por e-mail pela Justiça norte-americana
Decisões judiciais recentes nos Estados Unidos e no Brasil utilizam métodos semelhantes para notificar réus que residem fora do país, como mostrado no caso do ministro Alexandre de Moraes e do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). A Justiça da Flórida, ao lidar com a ação movida pelo Rumble e pela Trump Media contra Moraes, optou por citar o ministro por e-mail e se inspirou em medida já adotada por Moraes no Supremo Tribunal Federal (STF). A informação foi divulgada pelo jornal O Globo.
No processo contra Eduardo Bolsonaro, Moraes, relator por conexão com investigações sobre a família Bolsonaro, determinou a notificação por edital depois de várias tentativas frustradas de localização presencial. O ex-deputado mudou-se para os Estados Unidos em março de 2025, e, por isso, a citação tradicional por carta rogatória não foi utilizada. Moraes justificou que a ampla exposição de Eduardo nas redes sociais comprovava seu conhecimento sobre o caso.
Debate sobre notificações alternativas e conhecimento do réu
Durante sessão na 1ª Turma do STF na terça-feira 16, Moraes destacou entrevistas e publicações de Eduardo, incluindo críticas à Corte. “Não há aqui nenhuma dúvida de que [Eduardo] tem total conhecimento sobre os fatos”, disse Moraes. Nós vamos brincar aqui de que o réu pode ficar foragido, pode ficar reiterando seus crimes pelas redes sociais, e não pode ser processado?”
Na Flórida, a juíza Mary S. Scriven autorizou em 22 de maio a citação de Moraes por e-mail, ao considerar que métodos tradicionais poderiam causar atrasos injustificados no andamento do processo. Scriven explicou que “a não permissão para citação por meios alternativos resultará em atrasos excessivamente longos no litígio”. O prazo para Moraes responder é de 30 dias e termina em 22 de junho. Caso não haja resposta, ele será considerado notificado.
Contestações judiciais e soberania nacional
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recusou, anteriormente, um pedido do Rumble e da Trump Media para intimar Moraes via carta rogatória e sustentou que decisões do ministro só podem ser contestadas judicialmente no Brasil. O presidente do STJ, Herman Benjamin, acolheu parecer da PGR e reforçou que aceitar contestações estrangeiras violaria a soberania nacional.
No caso de Eduardo Bolsonaro, a adoção do edital, e não da carta rogatória, motivou críticas do defensor público Esdras Carvalho, que questionou a diferença de tratamento em relação a outros réus, como o empresário Paulo Figueiredo. “[A citação por edital de Eduardo] retirou o réu de conhecer a imputação que está sendo feita”, argumentou Carvalho. “Ainda que diga: ‘Ah, pelas redes sociais, ele já conhece os fundamentos, a denúncia’. Não importa o seu conhecimento por outros meios. A lei não abre exceção para ninguém. Ele tem de ser formalmente comunicado da imputação que está se fazendo em juízo. Isso aí abriria a oportunidade de ele constituir advogado da sua confiança para que pudesse exercer a sua autodefesa. E nada disso foi possível.”
Distinções entre os casos e defesa pública
Moraes diferenciou os casos ao demonstrar que Figueiredo reside nos Estados Unidos há mais de dez anos, enquanto Eduardo só fixou residência no exterior depois das investigações e ainda mantinha domicílio no Brasil.
“Não pode o réu, qualquer que seja o réu, se beneficiar da própria torpeza, principalmente quando o réu tem total conhecimento da acusação”, declarou Moraes. “O réu Eduardo Bolsonaro era deputado licenciado, em momento algum teve a mudança de domicílio e em que pese estar nos EUA, qual o local nos EUA? Quando um réu está no Brasil em local incerto e não sabido, é citado por edital.”
Tanto Eduardo Bolsonaro quanto Alexandre de Moraes contam com defesa custeada pelo poder público. Eduardo foi representado por defensor público no STF. Já na Flórida, a Advocacia-Geral da União (AGU) elaborou a defesa de Moraes e, na última segunda-feira, 15, pediu o arquivamento da ação do Rumble e da Trump Media, ao argumentar que decisões do ministro não podem ser questionadas por tribunais estrangeiros, pois isso afetaria a soberania e a autonomia da Justiça brasileira.
O escritório Foley Hoag LLP representa a AGU nos Estados Unidos, mas o valor do contrato não foi divulgado. A atuação da AGU está respaldada pela Lei n° 9.028, de 1995, que autoriza a defesa judicial de autoridades brasileiras em atos praticados no exercício das funções públicas.
*Fonte: Revista Oeste