Sem tabela aprovada a tempo pelo Congresso, setores atingidos chegarão a 2027 sem saber quanto pagarão
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não pretende adiar a implementação do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, que está previsto para entrar vigor a partir de 2027.
A afirmação é do ministro da Fazenda, Dario Durigan, que disse na semana passada que a ideia da equipe econômica é manter a atual carga tributária, seu aumento de impostos, durante o período de transição.
Segundo Durigan, deve ser feito um debate com os principais setores afetados. “A ideia é que se pactue com os setores afetados, mantendo a carga tributária que hoje eles têm no IPI [Imposto sobre Produtos Industrializados], para que faça a transição, com debate aprimorado na sequência”, afirmou em entrevista ao site Jota.
O IPI é um tributo federal cobrado sobre produtos que passam por algum processo de transformação industrial – sejam aqueles fabricados no país ou importados. O imposto tem duas funções principais: arrecadar fundos para a União e regular o consumo e a produção.
Os produtores nacionais vêm criticando a criação do “imposto do pecado” e alegam que o setor produtivo já é alvo de uma elevada carga tributária – que oscila entre 40% e 80% do valor final da mercadoria. Diversos setores industriais afirmam que a nova tributação vai prejudicar duramente as margens de lucro dos estabelecimentos e pode gerar uma onda de demissões nas fábricas, aumento do contrabando e repasse imediato de custos para o varejo.
O que é o ‘imposto do pecado’
O Imposto Seletivo foi criado pela Reforma Tributária (EC 132/2023) e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025. Ele entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027.
O imposto tem o objetivo de encarecer produtos ou atividades que causam danos à saúde ou ao meio ambiente. A lista inclui bebidas alcoólicas, refrigerantes e cigarros – daí o apelido de “imposto do pecado”. A tributação também incidirá sobre alguns veículos, extração de bens minerais, loterias, apostas e jogos de fantasy sports.
De acordo com o Ministério da Fazenda, há “interesse na implementação do Imposto Seletivo para o ano que vem, principalmente pelo seu efeito regulatório de reduzir o consumo de produtos danosos à saúde e ao meio ambiente”.
Para que o imposto comece, efetivamente, a valer, o Congresso Nacional tem de aprovar a sua regulamentação, mas a o governo ainda não encaminhou a proposta ao Legislativo. Segundo o Executivo, isso deve ocorrer até o fim deste ano.
A alíquota do imposto a ser cobrado de cada produto ainda não está definida, o que também terá de ser decidido na fase de regulamentação junto ao Congresso Nacional.
“O projeto está em desenvolvimento interno em nível técnico de governo e depende de ajustes e definições finais, antes de sua divulgação. Apenas depois da definição das alíquotas será possível estimar os eventuais impactos econômicos”, informou o Ministério da Fazenda.
Cigarro
Isabella Scarparo, sócia e coordenadora tributária da área de consultoria tributária do escritório Roveda & Marcelino, observa que a lei que instituiu o Imposto Seletivo deixou para uma etapa posterior a definição das alíquotas aplicáveis a cada produto ou setor.
“O debate envolve quais produtos terão alíquotas mais altas, se haverá limites para determinados setores e se o tributo será usado apenas com finalidade regulatória ou também como reforço de arrecadação”, aponta. “Sem uma tabela aprovada a tempo pelo Congresso, setores atingidos chegarão a 2027 sem saber quanto pagarão.”
Scarparo destaca que, para o consumidor, a tendência é que o cigarro fique “proibitivamente caro, o que historicamente empurra parcela do mercado para o contrabando”. “O Brasil já tem problema sério com cigarros contrabandeados, e tributação muito elevada tende a agravar esse fenômeno”, afirma.
“Para as empresas, o Imposto Seletivo incide na saída da indústria sem possibilidade de aproveitamento de crédito, comprimindo margens estruturalmente”, explica.
Bebida alcoólica
Em relação às bebidas alcoólicas, Scarparo ressalta que a legislação prevê uma “sistemática diferenciada”, com combinação de alíquota específica (valor fixo por volume/teor alcoólico) e alíquota ad valorem (porcentual sobre o valor), modelo semelhante ao adotado em diversos países”.
“Cerveja, destilados e vinhos ficarão mais caros, com maior impacto nos produtos de menor valor”, diz. “Para as empresas, o setor de cervejas artesanais e pequenos produtores de cachaça tendem a ser mais impactados do que as grandes marcas, que têm escala para absorver custos.”
Também há um problema relacionado às bebidas açucaradas, aponta Scarparo – e este foi um dos pontos mais debatidos no Congresso Nacional.
A Câmara dos Deputados rejeitou, em votação apertada, a proposta de teto de 2% para o Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, abrindo margem para alíquota superior, a depender do projeto que o governo enviar.
“O governo justificou a medida com estudos da OMS [Organização Mundial da Saúde] associando essas bebidas ao aumento de obesidade e diabetes”, afirma Scarparo. “Para consumidores de baixa renda, que são proporcionalmente os maiores consumidores de refrigerantes, o impacto é regressivo, elevando o custo de uma bebida acessível sem substituição imediata equivalente. Para as empresas, a pressão é por reformulação de portfólio e revisão de estratégias de precificação.”
Apostas
Uma outra preocupação envolvendo o “imposto do pecado” são as apostas (bets, loterias e fantasy sports).
“O imposto incide sobre o fornecimento do serviço e, portanto, recai sobre as operadoras, que tendem a repassar ao apostador via piora nas odds ou aumento de rake”, explica.
Odds são indicadores numéricos usados em apostas esportivas que representam a probabilidade de um evento acontecer e o multiplicador de lucro que o apostador receberá se o seu palpite estiver correto. Rake, por sua vez, é a taxa ou comissão que a casa ou plataforma on-line cobra em cada mão de pôquer ou torneio. Trata-se da principal forma de lucro dos sites de pôquer e cassinos para cobrir os custos operacionais.
“Para as empresas de apostas, que já operam sob tributação regulatória específica da Lei das Bets, a combinação com o Imposto Seletivo cria camada adicional de custo”, alerta Scarparo. “A grande questão é o impacto sobre plataformas ilegais: se o Imposto Seletivo encarecer as operadoras licenciadas, amplia-se o incentivo para apostadores migrarem para sites não regulamentados.”
*Fonte: Revista Oeste