STF volta a analisar recurso da PGR sobre punição máxima a juízes

Procuradoria questiona entendimento que substituiu a aposentadoria compulsória pela perda do cargo em casos de infrações graves

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta terça-feira, 30, um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) que contesta o entendimento da própria Corte segundo o qual a aposentadoria compulsória deixou de ser a sanção disciplinar máxima aplicável a magistrados.

O julgamento, segundo item da pauta da sessão, pode redefinir aspectos da responsabilização de juízes por desvios de conduta.

O recurso foi apresentado por meio de embargos de declaração, mecanismo processual destinado a apontar omissões, contradições ou obscuridades em decisões judiciais. A PGR busca esclarecer e revisar pontos do acórdão que concluiu que a reforma da previdência de 2019 retirou da Constituição a previsão da aposentadoria compulsória com caráter punitivo.

Paulo Gonet, procurador-geral da República, durante sessão no STF sobre penduricalhos - 25/02/2026 | Foto: Reprodução/YouTube
Paulo Gonet, procurador-geral da República, durante sessão no STF sobre penduricalhos – 25/2/2026 | Foto: Reprodução/YouTube

Com esse entendimento, a 1ª Turma estabeleceu que, em situações de maior gravidade, a penalidade cabível passou a ser a perda do cargo. A interpretação também foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A PGR, contudo, sustenta que permanecem dúvidas sobre a forma de aplicação dessa nova sistemática. Um dos questionamentos diz respeito à competência do STF para julgar diretamente ações de perda do cargo quando a sanção tiver origem em decisão do CNJ.

Segundo a PGR, esse modelo pode comprometer o direito ao duplo grau de jurisdição. Na avaliação do órgão, se o processo tiver início diretamente no Supremo, o magistrado poderá perder o cargo em julgamento único, sem possibilidade efetiva de revisão por outra instância.

O recurso também argumenta que o entendimento adotado pode atingir a garantia constitucional da vitaliciedade da magistratura, prevista como instrumento de proteção à independência funcional de juízes.

CNJ
Os processos do CNJ podem resultar em aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais, ou na perda definitiva dos cargos | Foto: Divulgação/ CNJ

Outro ponto levantado pela Procuradoria envolve o uso da expressão “infrações graves” como fundamento para a perda do cargo. Para o órgão, a aplicação da sanção exige previsão legal específica, não sendo suficiente um conceito genérico sobre a gravidade da conduta.

Aposentadoria compulsória mantinha salário vitalício a juízes

Conhecida por críticos como “punição-prêmio”, a aposentadoria compulsória retirava o magistrado das funções, mas assegurava o recebimento de proventos proporcionais ao tempo de serviço.

No julgamento que originou a controvérsia, a 1ª Turma rejeitou um recurso da própria PGR e manteve decisão do ministro Flávio Dino. Na ocasião, o magistrado afirmou que a aposentadoria compulsória “é uma punição que não pune” e transfere ao contribuinte o custo da sanção imposta ao juiz.

*Fonte: Revista Oeste