Operação AD PHISHING cumpre nove mandados e apura crimes como estelionato, falsidade, associação criminosa e lavagem de dinheiro
A Polícia Federal deflagrou nesta quarta-feira, 1º, a Operação AD PHISHING para aprofundar uma investigação sobre um esquema de anúncios fraudulentos que usava indevidamente a imagem do governo federal e de instituições públicas para dar aparência de legitimidade a páginas falsas na internet.
Ao todo, são cumpridos nove mandados de busca e apreensão em Minas Gerais, Santa Catarina, Rio de Janeiro e São Paulo. As ordens foram expedidas pela 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal.
Segundo a PF, a investigação identificou 1.770 anúncios fraudulentos vinculados a dezenas de páginas e domínios diferentes. Os criminosos utilizavam elementos visuais do governo federal e de órgãos públicos, além de conteúdos manipulados com inteligência artificial, para enganar as vítimas.
Os investigados poderão responder, conforme o grau de participação, por uso indevido de selo ou sinal público verdadeiro. A Polícia Federal também apura os crimes de estelionato, associação criminosa, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.
Além da ação da PF: como evitar anúncios fraudulentos e golpes

Para evitar cair em golpes, especialistas orientam desconfiar de anúncios que prometem benefícios fáceis, pagamentos imediatos ou valores muito acima do mercado.
Também é importante verificar se o endereço do site corresponde ao domínio oficial do órgão público, evitar clicar em links enviados por mensagens ou redes sociais e conferir se há erros de português, informações inconsistentes ou pedidos de dados pessoais e bancários sem justificativa.
Os crimes investigados pela Polícia Federal podem resultar em penas severas. O uso indevido de selo ou sinal público verdadeiro prevê detenção de um mês a um ano ou multa. Já o estelionato tem pena de um a cinco anos de prisão e multa, podendo ser maior em algumas circunstâncias.
A associação criminosa é punida com um a três anos de reclusão, a falsidade ideológica pode render de um a cinco anos de prisão quando envolve documento público, e a lavagem de dinheiro prevê reclusão de três a dez anos, além de multa.
*Fonte: Revista Oeste