A Justiça Eleitoral de Mato Grosso negou nesta quarta-feira (23) o pedido de liminar de Janaina Riva (MDB), que tentou censurar um vídeo do candidato ao Senado, Zé Medeiros (PL). No vídeo publicado nas redes sociais o candidato de Bolsonaro em Mato Grosso afirma que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, retirou parte de seu tempo de propaganda eleitoral para repassar à emedebista.
Na representação, a candidata do MDB pediu a exclusão de vídeo publicado por Medeiros e também uma ordem para que ele fosse proibido de voltar a fazer afirmações semelhantes sobre a medida do STF. O pedido, porém, foi negado pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Flávio Fraga e Silva, do TRE-MT.
Na decisão, o juiz Flávio Fraga e Silva decidiu que a fala de Medeiros não é mentira. Segundo o magistrado, as declarações do candidato representam uma “descrição simplificada, parcial e politicamente orientada de um fato verdadeiro”, que foi a efetiva redistribuição do tempo de TV por ordem judicial em desfavor de um concorrente.
Na decisão, o magistrado destacou que, antes da intervenção do ministro Alexandre de Moraes, o tempo da coligação estava de acordo com o que havia sido acordado na convenção partidária, em que o tempo correspondente ao PL, que seria de 60% pertenceria a Medeiros, enquanto os 40% para Janaina, correspondente ao tempo de propaganda do MDB.
A defesa de Zé Medeiros sustentou nos autos que a decisão do STF resultou na subtração de cerca de 1500 minutos de tempo de propaganda eleitoral do candidato do PL em benefício da adversária e que o vídeo apenas relata o efeito prático da medida. Os advogados argumentaram que o candidato tem o direito de criticar a decisão e manifestar seu inconformismo, amparado pela liberdade de expressão garantida na Constituição.
A representação de Janaína Riva pedia ainda a exclusão de uma entrevista concedida por Medeiros à revista eletrônica Timeline. O juiz indeferiu a solicitação sob a justificativa de que o veículo de comunicação não figurava no polo passivo do processo, a URL indicada era incorreta e a candidata sequer era nominalmente citada no material, que trazia críticas de teor hiperbólico e veemente a ministros da Corte.
A Justiça Eleitoral também rejeitou o pedido para impedir previamente novas manifestações de Medeiros. Segundo a decisão, uma ordem genérica proibindo futuras declarações teria alcance indeterminado e configuraria controle prévio do discurso político, incompatível com a proibição constitucional da censura e com o princípio da intervenção mínima da Justiça Eleitoral.
*Fonte: Assessoria