Garotinho desiste de recurso no TSE e pode definir eleição no RJ

Termo protocolado pela defesa do ex-governador reduz base de cálculo dos votos válidos no Estado fluminense, o que favorece Douglas Ruas (PL)

Nesta segunda-feira, 5, a defesa do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um termo de desistência do recurso ordinário que discutia o registro de sua candidatura ao governo do Estado do Rio de Janeiro nas eleições deste ano.

No TSE, o processo tem relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques. Os advogados fundamentaram a petição no artigo 998 do Código de Processo Civil. O texto afirma que a decisão do político ocorreu de forma “livre, expressa, consciente e irretratável”, sem necessidade de concordância das demais partes do processo.

A retirada do recurso sobre a candidatura de Garotinho altera o cenário eleitoral fluminense. Com 100% das urnas apuradas, Douglas Ruas (PL) obteve 4.271.199 votos (49,27% dos válidos), enquanto Eduardo Paes (PSD) recebeu 3.706.984 votos (42,76%). Garotinho registrou 274.411 votos (3,17%), considerados anulados sub judice. Na contagem inicial, que reuniu 8.669.038 votos entre nove candidatos, Ruas ficou abaixo da metade necessária para liquidar a disputa na primeira etapa.

Mudança na base de cálculo eleitoral

A exclusão definitiva dos votos de Garotinho da base total reduz o universo de cálculo para 8.394.627 votos válidos. Mantida a votação dos demais concorrentes sobre esse novo montante, o porcentual do candidato do PL sobe para 50,88%. O índice de Eduardo Paes passa a 44,16%. Dessa forma, a alteração garante a Ruas o porcentual superior a 50% indispensável para definir o pleito sem necessidade de segundo turno.

A alteração do resultado oficial ainda depende da homologação do pedido de desistência e da posterior retotalização dos votos pela Justiça Eleitoral, que ainda não emitiu um posicionamento.

O indeferimento original do registro pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro ocorreu em razão de uma condenação por improbidade administrativa. A defesa do político do Republicanos alega que o prazo de inelegibilidade venceu em julho.

A ação contra a candidatura de Garotinho foi aberta antes da realização do primeiro turno. O processo é movido pela campanha de Paes, que aparecia à frente de Ruas nas pesquisas de intenções de voto.

Na última sexta-feira, 2, Floriano Marques havia determinado a não consideração dos votos de Garotinho, mas o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, determinou neste domingo, 4, a inclusão temporária dos sufrágios no cálculo dos porcentuais até o julgamento colegiado da Corte.

*Fonte: Revista Oeste