Segundo o relator do caso, ex-ministro do Supremo Ricardo Lewandowski, alteração é um ‘desprezo ao voto’ do eleitor
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir, a partir desta quinta-feira, 8, sobre a anulação da eleição de sete deputados. O julgamento referente às “sobras eleitorais” ocorre a partir de uma mudança na interpretação do cálculo dos votos no sistema proporcional, usado para atestar os candidatos eleitos.
As chamadas “sobras eleitorais” são as vagas não preenchidas nas eleições proporcionais depois da divisão dos votos pelo número de cadeiras.
As ações que podem gerar o cancelamento dos parlamentares nomeados partiram de representantes do Podemos, da Rede Sustentabilidade e do Progressistas. Os partidos contestam os cálculos de “sobras das sobras” eleitorais feitos pelos Tribunais Regionais Eleitorais. O STF julga as ações sobre o caso paralelamente.
A pedido do ministro do Supremo André Mendonça, a ação estava parada desde agosto de 2023. Ao retomar o processo, ele afirmou que o texto deveria ser revisto em plenário. O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, atendeu ao pedido.
Somente três ministros do STF votaram na ação e todos foram favoráveis à revisão das sobras eleitorais. Contudo, dois deles divergem do relator, Ricardo Lewandowski, que se aposentou em 2023, sobre o prazo de aplicação da regra.
Lewandowski entende que o cálculo deve levar em conta todos os partidos e candidatos na distribuição das vagas remanescentes. Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes defendem que essa contabilização seja, sim, aplicada ao pleito eleitoral de 2022.
Se os demais ministros seguirem essa lógica, estas serão as mudanças na Câmara:
Perderiam o mandato:
- Sonize Barbosa (PL);
- Prof. Goreth (PDT);
- Dr. Pupio (MDB);
- Silvia Waiãpi (PL);
- Gilvan Máximo (Republicanos);
- Lebrão (União); e Lázaro Botelho (PP).
Passariam a exercer o mandato:
- Aline Gurgel (Republicanos);
- André Abdon (PP);
- Prof. Marcivania (PC do B);
- Paulo Lemos (Psol);
- Rodrigo Rollemberg (PSB);
- Rafael Fera (Podemos); e Tiago Dimas (Podemos).
O que diz o relator
Segundo o relator do caso, ex-ministro Ricardo Lewandowski, a alteração na interpretação não é compatível com o “espírito do texto constitucional”.
“Toda e qualquer norma que tenha por escopo limitar a eleição de seus representantes, notadamente no sistema proporcional, viola os fundamentos de nosso Estado Democrático de Direito”, avaliou. Segundo o atual ministro da Justiça, isso demonstraria “desprezo ao voto” do eleitor.
A Advocacia da Câmara dos Deputados pediu para se pronunciar em plenário sobre a ação, que tem o poder de mudar a composição da Câmara.
*Fonte: Revista Oeste