Aborto: medida do governo Lula ‘transformaria infanticídio em ato médico’, afirma Conselho Federal de Medicina

CFM quer participar do debate de normas do Ministério da Saúde que interfiram na atuação médica

O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou na última sexta-feira, 1º, um comunicado que aponta as fragilidades da nota técnica do Ministério da Saúde sobre o limite temporal para a realização de abortos no país. 

O documento já havia sido revogado pela ministra da Saúde do governo Lula, Nísia Trindade, na quinta-feira 29. No entanto, diante do impacto do tema, o CFM solicitou à pasta a inclusão da instituição no debate e na elaboração dessa e de outras normas que interfiram na atuação médica. 

Com isso, o órgão pretende “preservar a eficácia, a segurança e a qualidade da prática médica no atendimento à população”. 

Em sua nota, o conselho destaca que o texto do governo autorizava a condução de abortos nos serviços de saúde até mesmo em bebês integralmente formados e prontos para o nascimento. Dessa forma, estabelecia que a interrupção da vida se daria pelas mãos do médico. 

“Isso transformaria o infanticídio em ato médico, o que é inadmissível”, criticou a autarquia. 

Atualmente, a interrupção da gravidez no Brasil é permitida em três casos: estupro, risco de morte da mãe e feto anencéfalo. Conforme a pasta, Nísia decidiu suspender a nota técnica porque o documento “não passou por todas as esferas necessárias” nem pela consultoria jurídica da pasta.

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No Brasil, o aborto é permitido em casos de estupro, risco de morte da mãe e feto anencéfalo | Foto: Reprodução/Freepik

Confira a nota do CFM na íntegra:

“O Conselho Federal de Medicina (CFM) vê como prudente a revogação pelo Ministério da Saúde da Nota Técnica (NT) Conjunta n° 02/2024, publicada em 28 de fevereiro, que pretendia eliminar o limite temporal para realização de abortos no País e, assim, estabelecia que a cessação da vida se daria pelas mãos de um médico. 

Afirmando que o Código Penal não prevê qualquer limite de tempo gestacional para realização dessa conduta por médico, o texto autorizava a condução de abortos nos serviços de saúde do País até mesmo em bebês integralmente formados e prontos para o nascimento.

Em última análise, a NT n° 02/2024 transformava o infanticídio em ato médico, o que é inadmissível. fetal”. Definindo esta última como sendo o “potencial do feto sobreviver fora do útero após o nascimento, natural ou induzido” a NT distorce sua definição técnica, que passa por critérios de avaliação médica, ao afirmar que a “a viabilidade é um conceito dinâmico/mutável, sujeito a variação de interpretação de acordo com as características individuais e regionais, incompatível com a fixação de um prazo certo inicial e/ou final para se garantir o direito ao abortamento da pessoa que busca os serviços de saúde”. 

Como afirma o manual de Atenção Técnica para Prevenção, Avaliação e Conduta nos Casos de Abortamento, publicado pelo Ministério da Saúde em 2022, diretrizes médicas consolidadas definem que a prematuridade é viável a partir da 22ª semana gestacional. 

Também chama a atenção desta autarquia e de toda a categoria médica o fato de um documento deste calibre, com repercussão técnica nos serviços de saúde e que versa sobre assunto tão relevante e ainda controverso do ponto de vista social e jurídico, tenha sido publicado sem o conhecimento da ministra Nísia Trindade, conforme cita o Ministério da Saúde em Nota à Imprensa em 29/02/2024. 

Isto posto, o CFM solicita ao Ministério da Saúde sua inclusão no debate e na elaboração de normas que interfiram na atuação médica visando contribuir com subsídios técnicos, legais e éticos a fim de preservar a eficácia, a segurança e a qualidade da prática médica no atendimento à população brasileira.”

*Fonte: Revista Oeste