Alcolumbre pauta PEC das Drogas para votação em comissão do Senado

Sessão está prevista para acontecer na quarta-feira 13

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), marcou para a quarta-feira 11 a análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza qualquer porte e posse de drogas no colegiado. A decisão ocorre depois do pedido da oposição e de líderes do Senado.

Apesar de dizer que a PEC das Drogas será apreciada na próxima semana, o relator do texto, senador Efraim Filho (União Brasil-PB), disse não ter certeza de que a matéria seja votada na comissão ou no plenário do Senado no mesmo dia.

Na semana passada, em pronunciamento no plenário, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), autor da PEC das Drogas, reafirmou que a Casa daria continuidade à análise do texto nesta semana.

As movimentações no Legislativo em torno da matéria ocorrem dias depois de o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pedir vistas em um julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para consumo próprio. Falta apenas um voto para a Corte obter maioria em favor do tema.

A PEC vai na contramão daquilo que o Supremo caminha para decidir, ao fixar uma quantidade do porte de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas. A quantidade ficaria entre 25 e 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de Cannabis. Contudo, ela será definida quando o julgamento for finalizado.

O presidente do Senado indicou não haver problemas caso o STF defina a quantidade de maconha que vai diferenciar um usuário de um traficante, desde que a Corte não descriminalize o porte da entorpecente. 

O que prevê a PEC das Drogas

A mudança que Efraim traz no relatório é que a PEC das Drogas dê ao usuário de entorpecentes alternativas de prestação de serviços à comunidade, e que a solução não seja o encarceramento do usuário. “A criminalização vai permanecer, mas separando o usuário”, contou, ao apresentar o texto.

Atualmente, a Lei de Drogas prevê oito circunstâncias para diferenciar o traficante do usuário de drogas, sendo: quantidade, natureza da substância apreendida, local e condições da ação delituosa, circunstâncias sociais, pessoais, conduta e antecedentes criminais.

O objetivo de Efraim é fazer com que a decisão sobre a quantidade que vai diferenciar um usuário de um traficante permaneça nas mãos da autoridade policial e judicial.

*Fonte: Revista Oeste