Ex-presidente entrou com ação contra o deputado em que o acusa de crimes de calúnia e injúria
A Procuradoria-Geral da República (PGR) deu um parecer favorável ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que aceite a queixa-crime apresentada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o deputado André Janones (Avante-MG), com acusação de calúnia e injúria. As informações são da Gazeta do Povo.
A ação foi protocolada por Bolsonaro no ano passado. O ex-presidente tomou a iniciativa depois de Janones fazer postagens no Twitter/X, entre março e abril, sobre suposto desvio e venda de presentes oficiais.
No conteúdo compartilhado, Janones não citou nominalmente Bolsonaro, ressaltou a Gazeta.
As declarações ocorreram na véspera e depois do depoimento de Bolsonaro à Polícia Federal.
A ministra Cármen Lúcia, do STF, vai decidir se aceita ou não a continuidade da ação. Em janeiro deste ano, ela, que é relatora do caso, acatou uma sugestão da PGR e questionou Bolsonaro e Janones para saber se eles tinham interesse em resolver a situação em uma audiência de conciliação.
Defesa de ex-presidente acusa Janones de crimes de calúnia e injúria
Para a defesa do ex-presidente, Janones praticou o crime de calúnia ao imputar a Bolsonaro “falsamente o crime de homicídio, quando afirmou que o ‘capitão’ matou milhares na pandemia”.
Os advogados também consideram que houve crime de injúria no momento em que o parlamentar chamou o ex-presidente de “assassino”, “miliciano”, “ladrão de joias”, “ladrãozinho de joias” e “bandido fujão”.
Na visão do vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand, “em tese, [Janones] ultrapassou os limites da liberdade de expressão e os contornos da imunidade parlamentar material”. Chateaubriand afirmou, segundo o jornal, que a imunidade parlamentar não pode ser utilizada como escudo para a prática de infrações penais.
“O contexto parece completamente estranho ao debate político, associando-se apenas à intenção de atingir a pessoa contra quem as palavras foram dirigidas”, destacou a PGR. “Nessas condições, o Ministério Público Federal opina pelo recebimento da queixa-crime.”
*Fonte: Revista Oeste