O magistrado também proibiu a abertura de novos processos contra profissionais de saúde que praticam tal ação
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou a suspensão de todos os processos judiciais, procedimentos administrativos e disciplinares originados pela resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que limitava o aborto legal depois de 22 semanas de gestação. A decisão é desta sexta-feira, 24.
O magistrado também proibiu a abertura de novos procedimentos contra profissionais de saúde com base na resolução do CFM, suspensa pelo próprio Alexandre de Moraes em uma decisão de 17 de maio.
Essa medida complementa a decisão anterior do ministro, que já havia suspendido os efeitos da norma até que o plenário do STF a analise.
Alexandre de Moraes mencionou que foram reportados casos recentes de abortos de fetos com mais de 22 semanas, o que levou à suspensão de médicas que realizaram esses procedimentos, provocando manifestações em frente ao Cremesp.
Os argumentos de Alexandre de Moraes
O Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp), ao solicitar participação no processo como amicus curiae (amigo da Corte), admitiu que tem punido profissionais que realizam abortos “legais”, o que motivou a nova decisão de Alexandre de Moraes.
“Em vista do exposto, e pelos mesmos fundamentos já assentados na decisão monocrática, compreendo ampliado o perigo de dano decorrente do não acautelamento das situações fáticas relacionadas à controvérsia constitucional submetida à apreciação do tribunal”, decidiu o magistrado.
A suspensão dos processos e a proibição de punições podem afetar diretamente casos em andamento no Cremesp, que reconheceu ao STF ter iniciado investigações contra médicos com base na norma do CFM que proibia a assistolia fetal.
O procedimento de assistolia inclui a injeção de produtos químicos para interromper os batimentos cardíacos do feto
As consequências jurídicas
O Cremesp, ao pedir para ser amicus curiae no processo que suspendeu a norma do CFM, argumentou que a resolução serviu de base para fiscalizações que investigam tais práticas. Essa é a primeira vez que a autarquia admite publicamente ter suspendido médicas que realizaram abortos em gestações superiores a 22 semanas.
Como revelado anteriormente, o Cremesp liderou uma ação contra médicos do Hospital Maternidade Vila Nova Cachoeirinha, que realizaram o procedimento em mulheres vítimas de estupro. O conselho votou pela interdição cautelar de duas médicas, em um processo que pode levar à cassação definitiva de seus registros. A ecisão final cabe ao CFM. Outros médicos do hospital também foram alvo de sindicâncias.
O aborto ‘legal’
Ao discutir o caso no STF, o Cremesp mencionou que sua decisão influenciou na suspensão do programa de aborto legal no hospital, um dos poucos em São Paulo que realizava interrupções forçadas de gestações avançadas. O serviço foi suspenso em dezembro do ano passado.
A versão do Cremesp diverge da justificativa apresentada pela Prefeitura de São Paulo, que alega ter interrompido o serviço para realizar cirurgias eletivas, mutirões cirúrgicos e outros procedimentos relacionados à saúde da mulher.
Recentemente, o presidente do Cremesp, Angelo Vattimo, declarou à Câmara Municipal de São Paulo que o órgão acessou mais de cem prontuários de pacientes que realizaram abortos no Cachoeirinha.
Argumentos contra a norma do CFM
A ação que levou à suspensão liminar da norma foi movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) e pelo Anis — Instituto de Bioética, que argumentam que a regra cria um “tratamento discriminatório no acesso à saúde”.
Eles também sustentam que a norma é inconstitucional por supostamente violar o direito à saúde e o acesso universal e “igualitário” aos serviços.
Atualmente, o aborto é legal no Brasil em casos de gravidez resultante de estupro, de feto anencéfalo e quando há risco de morte para a mãe, sem que a lei estabeleça um limite gestacional para o procedimento.
*Fonte: Revista Oeste