Corte marcou a análise do caso para 12 de junho
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar o julgamento sobre a correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em 12 de junho. A Corte vai avaliar se a utilização da Taxa Referencial (TR) na remuneração das contas do fundo é constitucional.
A discussão ocorre na Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 5.090. O pedido sob análise é para a substituição da TR por um índice de inflação, que pode ser o INPC ou o IPCA-E.
Atualmente, o FGTS rende 3% ao ano mais a TR. Trabalhadores com carteira assinada têm direito ao FGTS. A proposta do relator, Luís Roberto Barroso, é que o FGTS tenha ao menos a remuneração da poupança, de 6,17% ao ano mais TR.
A Advocacia-Geral da União (AGU) propõe manter a correção atual e incluir a distribuição obrigatória dos lucros, garantindo um mínimo de inflação medida pelo IPCA.
Propostas e impactos
O voto de Barroso determina que qualquer mudança valha para todas as contas do FGTS a partir do julgamento, sem correção dos valores atrasados. A AGU também defende a ideia de que a correção seja futura. Para Barroso, não há direito constitucional à correção monetária para repor a inflação, mas o modelo atual “não é razoável”.
Desde 2017, o FGTS distribui os lucros anuais, aumentando os ganhos dos trabalhadores. Em 2023, a Caixa distribuiu 99% do lucro, totalizando R$ 12,7 bilhões. A AGU argumenta que a proposta do governo não prejudicará os trabalhadores, pois a inflação seria o mínimo pago como correção. Se a revisão for concedida, o impacto nas contas da União seria de R$ 661 bilhões, com a estimativa do Ministério da Fazenda para um desembolso adicional de R$ 8,6 bilhões.
Histórico do julgamento do FGTS no STF
O julgamento começou em 2023, mas foi paralisado pelo pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.
Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, defende uma decisão definitiva. “Só do dia 1º de janeiro deste ano, pegando as competências, janeiro, fevereiro, março, abril e maio, com a diferença da TR para o INPC o trabalhador perdeu na totalidade R$ 38 bilhões. O rombo já está em R$ 804 bilhões, considerando a troca da TR de janeiro de 1999 até a presente, se fosse utilizado o INPC.”
Segundo Avelino, as empresas economizaram cerca de R$ 200 bilhões nos últimos 25 anos com a multa de 40% sobre o saldo do fundo nas demissões. “Então, na minha opinião, é liquidar logo essa fatura, porque quanto mais tempo passa fica a pressão, a expectativa, o descrédito dos trabalhadores”, diz.
Uma mudança na correção do FGTS impactará 217 milhões de contas vinculadas ao fundo. Se aprovada a remuneração da poupança, o trabalhador teria ganhos conforme a Selic. Para depósitos até 3 de maio de 2012, a atualização seria fixa, de 6,17% ao ano mais TR. Depósitos depois dessa data teriam remuneração ligada à Selic: acima de 8,5% ao ano, rendendo 0,5% ao mês mais TR; igual ou abaixo de 8,5%, 70% da Selic mais TR.
Avelino é contra a proposta, pois também afetaria os financiamentos de casa própria, mas considera a proposição do governo pior, pois não reporia a perda dos trabalhadores, apenas corrigiria pela inflação.
O FGTS, criado em 1966, funciona como uma poupança obrigatória para o trabalhador, com depósitos de 8% sobre o salário feitos pelo empregador. Há uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Desde 2017, é possível sacar 20% da multa depois de acordo com o empregador na demissão.
O fundo é utilizado em políticas públicas de habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana. O saque do FGTS é permitido em 16 situações previstas em lei.
*Fonte: Revista Oeste