Os advogados do deputado federal pedem que a ação volte para a primeira instância e que a queixa-crime seja indeferida
A defesa do deputado federal André Janones (Avante-MG) apresentou um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a ação na qual o mineiro é réu por suposto crime de calúnia e injúria contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O argumento é que a Corte não tem competência para julgar o caso, dado que a fala se deu enquanto o parlamentar não tinha mandato.
Os advogados pedem que a ação volte para a primeira instância e que o Judiciário rejeite a queixa-crime. “O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas”, diz o texto.
Em junho deste ano, o STF formou maioria para acolher a denúncia de Bolsonaro. O ex-presidente acusou Janones de chamá-lo de “ladrãozinho de joias, bandido fujão, assassino”.
O julgamento teve início em 10 de maio com o voto da ministra Cármen Lúcia para que a Corte recebesse a queixa-crime. Depois de pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Flávio Dino, o caso voltou à pauta do plenário em junho. O placar foi de 8 a 3, e Janones virou réu.
Em postagem, Janones reclama de Bolsonaro
Em postagem nas redes, o deputado federal, que é aliado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, afirma que o fato de STF ter aceitado a denúncia “é a confirmação cabal da hipocrisia de Bolsonaro”.
“Quando é ele o autor das acusações, defende a liberdade de expressão absoluta (especialmente para os detentores de mandato, como eu, no gozo de suas imunidades por palavras e votos)”, começou o parlamentar do Avante de Minas Gerais, em postagem em seu perfil no Twitter/X. “Mas quando é acusado, recorre ao tribunal para calar seus adversários.”
Na postagem de junho, conforme registro acima, Janones não mencionou as acusações que desferiu contra Bolsonaro.
De acordo com o Código Penal, injúria é a prática de proferir ofensas que firam a dignidade ou decoro do outro, e a pena é de um a seis meses de prisão. A calúnia ocorre quando se atribui a alguém um fato definido como crime. Nesse caso, no entanto, a pena é de seis meses a um ano.
*Fonte: Revista Oeste, com informações da Agência Estado