Justiça suspende expulsão de grileiros de “tapete do agro” em MT

Região vive momento de tensão

O juiz federal Mauro César Garcia Patini suspendeu a reintegração de posse de duas propriedades rurais do Assentamento Itanhangá, no município de Itanhangá (MT), que vinha sendo disputado judicialmente. A medida foi tomada após o pedido de análise da atuação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias, órgão responsável por intermediar conflitos fundiários na região.

A suspensão interrompe temporariamente a retirada de pequenos produtores e suas famílias da área, até que se decida sobre a necessidade da participação da Comissão no processo. Os lotes, alvo de uma ação civil pública movida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), haviam sido objeto de uma determinação anterior que concedia aos ocupantes 180 dias para a retirada de semoventes, veículos e bens, sob pena de perdimento.

No entanto, a recente decisão suspende a execução da reintegração de posse, aguardando novos desdobramentos jurídicos. O prefeito de Itanhangá, Edu Laudi Pascoski, comemorou a decisão. A decisão assegura que os pequenos produtores permaneçam na área de forma legal.

A evita que os produtores não sejam despejados de forma repentina, defendendo uma reintegração de posse que respeite o devido processo legal e os direitos humanos, conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A suspensão da reintegração de posse é vista como um passo importante para garantir uma resolução pacífica e negociada da situação no Assentamento Itanhangá.

*Fonte: FolhaMax