Juiz condena faccionado do CV a 7 anos por “salves” em MT

Suspeito foi condenado pelos crimes de sequestro e cárcere privado

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, condenou a 7 anos e 7 meses de prisão um integrante do Comando Vermelho suspeito de participar de ‘salves’ aplicados pela facção na região de Barra do Garças. Entre os casos está o de um jovem, que a organização criminosa suspeitava participar do Primeiro Comando da Capital (PCC).

A denúncia apontava que Lucas Alves da Silva, Romário da Silva Ramos, Jhonantan Ronaldo dos Santos Godoy, Daniel de Sousa Pereira, Gean Marcos da Silva Santos e Mateus Pereira Duarte da Silva integravam o Comando Vermelho em Barra do Garças. Eles eram inclusive responsáveis pela aplicação de salves, como por exemplo, uma vítima identificada como Gabriel Lopes de Mendonça.

Segundo o Ministério Público de Mato Grosso, o envolvimento dos denunciados com o “Comando Vermelho” era amplamente divulgado nas redes sociais através de gestos em fotos, símbolos, além de expressões da facção. O grupo era suspeito de ter aplicado salves também em dois homens, identificados como sendo Richard Costa Ribeiro e Jhamaico de Souza Neres.

Lucas Alves da Silva acabou sendo julgado separadamente, pois não apresentou resposta à acusação no prazo correto e foi citado apenas por edital. Sua defesa alegava que as provas obtidas contra ele teriam sido colhidas através da quebra de dados telefônicos ilícita, porque a medida teria sido autorizada por juízo incompetente, tese que foi refutada pelo magistrado.

Na sentença, o magistrado apontou que não há dúvidas da participação de Lucas Alves da Silva no ato criminoso, diante das provas colhidas durante a instrução processual. Em depoimento, Gabriel Lopes de Mendonça relatou que o suspeito não o agrediu, mas confirmou que ele estava presente no local dos fatos e que teria, juntamente com os outros investigados, tentado obter a confissão de que a vítima pertencia ao PCC.

“No caso, é evidente que o denunciado, unindo seus desígnios aos dos demais réus, processados nos autos originais, constrangeu o ofendido Gabriel, com emprego de violência física e grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico e mental, com o fim de que a vítima revelasse ser do PCC. Sabe-se que, na praxe criminosa dos famigerados “salves”, a vítima é subjugada pela facção criminosa em relação jurídica circunstancial de poder atentatório à ordem pública”, diz trecho da sentença.

O juiz condenou Lucas Alves da Silva pelos crimes de sequestro e cárcere privado, já que ele foi um dos responsáveis por abordar e obrigar as vítimas a irem até o local onde levariam o ‘salve’. No entanto, ele acabou absolvido do delito de tortura, por não ter participado do espancamento aplicado pelos outros suspeitos.

“Em sendo aplicável ao caso o concurso material de crimes, vez que os delitos foram praticados com desígnios autônomos e ofendem bens jurídicos distintos, fica o réu definitivamente condenado a 7 anos e 7 meses de reclusão e 13 dias-multa, correspondentes a um trigésimo do salário-mínimo vigente à data dos fatos. Fixo o regime inicial fechado para o cumprimento da pena do condenado, vez que foram valoradas negativamente as circunstâncias judiciais, impondo-se o regime mais gravoso”, diz a decisão.

*Fonte: FolhaMax