Petista pediu votos para o candidato à Prefeitura de São Paulo durante um comício em 1º de maio
A Justiça Eleitoral manteve a condenação de Guilherme Boulos e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva por propaganda eleitoral antecipada durante um comício em 1º de maio, na capital paulista. A multa, no entanto, foi reduzida.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu que Lula fez pedidos explícitos de votos para Boulos fora do período eleitoral. Boulos foi condenado por ter ciência da propaganda antecipada.
O desembargador Encinas Manfre afirmou que, “não bastasse estar presente no ato desse evento, externara ele concordância ao proferido, uma vez que aplaudira (com palmas) o discurso pronunciado alto e bom por Luiz Inácio Lula da Silva”.
As multas foram reduzidas depois de recursos das defesas, pois ambos não tinham outras condenações similares. A multa de Lula foi reduzida de R$ 20 mil para R$ 15 mil; e a de Boulos, de R$ 20 mil para R$ 10 mil.
“Esse rapaz está disputando uma verdadeira guerra aqui em São Paulo”, disse Lula ao lado de Boulos. “Ele está disputando com o nosso adversário nacional, ele está disputando contra o nosso adversário estadual e ele está disputando contra o nosso adversário municipal.”
A declaração foi judicializada por MDB, Novo e Progressistas. A decisão de terça-feira considerou as ações do MDB e do Novo e extinguiu o processo do PP por questões de competência, que devem ser levadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em defesa na Justiça Eleitoral, Lula diz que exerceu ‘liberdade de expressão’ ao pedir votos para Boulos
Em defesa apresentada à Justiça Eleitoral de São Paulo em maio, o presidente Lula (PT) justificou que exerceu sua “liberdade de expressão” ao pedir votos para Guilherme Boulos.
Especialistas consultados pelo jornal O Estado de S. Paulo afirmaram que a atitude do presidente desrespeitou as normas eleitorais, e que isso poderia levar até à inelegibilidade. A defesa de Lula argumentou que suas palavras não configuram um pedido explícito de votos, pois são protegidas pelo direito constitucional à liberdade de expressão.
“Tais falas não podem ser consideradas pedido explícito de voto”, argumentaram os advogados. “Muito além da mera aferição se foi utilizado o verbo ‘votar’, importa conferir se este discurso transborda o direito do segundo representado a agir dentro dos limites previstos no art. 36-A da Lei das Eleições, sobretudo quando lido através das lentes do direito constitucional à liberdade de expressão.”
Em resposta, Boulos alegou que não pode prever o que terceiros falarão em eventos públicos. “Não há qualquer evidência, nesse sentido, de que o discurso teria sido combinado e de que, consequentemente, o pré-candidato teria a ciência prévia do suposto ilícito, requerida pela lei para que ocorra uma responsabilização do beneficiário (…), portanto, seria descabido presumir apenas pela ocupação do mesmo ambiente que o pré-candidato saberia as exatas palavras que seriam proferidas pelo presidente antes mesmo de elas serem ditas”, mencionaram seus advogados.
*Fonte: Revista Oeste