Advogada tenta a absolvição do jovem no STF, por inimputabilidade
Acordar cedo e trabalhar todos os dias com a família era o dia a dia do autista Jean de Brito, de 28 anos. A rotina mudou drasticamente depois de ele acabar preso durante o 8 de janeiro, enquanto tentava ajudar idosas a se protegerem de bombas de gás nas cercanias do Planalto.
Solto em julho do ano passado, após Oeste revelar o caso, Brito cumpre medidas restritivas, entre elas, usar tornozeleira.
Por isso, o jovem não consegue mais fazer hora extra com parentes no recolhimento de material reciclado em Juara (MT), pois há hora para voltar para casa. Se ele não estiver em sua residência no tempo determinado pela Justiça, recebe advertências da Polícia Federal.
Até mesmo desempenhar o ofício aos fins de semana para complementar a renda se tornou impossível. Por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, Brito está proibido de sair aos sábados e domingos. Dessa forma, é obrigado a recusar convites para “bicos” em festas de aniversário e eventos pequenos.
Em um vídeo enviado à sua advogada, e obtido pela coluna, Brito diz que sua situação não está “nada fácil”.
Quem é o autista preso durante o 8 de janeiro
O catador de materiais reciclados chegou a Brasília em um ônibus com manifestantes contrários a Lula. Seu objetivo era “protestar contra o aborto”.
O comboio saiu de Juara, a pouco mais de 650 quilômetros ao norte da capital do Estado, Cuiabá.
O jovem não comunicou a seus pais, com quem vive desde que nasceu, da viagem. A família, que o procurava, tomou conhecimento do caso quando Brito já estava na Papuda.
A defesa tenta a inimputabilidade dele, em virtude do quadro clínico delicado. Brito tem deficiência intelectual moderada e autismo. O diagnóstico foi reconhecido pela Procuradoria-Geral da República (PGR). “Um laudo pericial concluiu que o acusado era, ao tempo dos fatos, totalmente incapaz de entender o caráter ilícito de seus atos e de determinar-se de acordo com tal compreensão”, constatou a PGR, no documento. “A manifestação é pela absolvição imprópria, haja vista o reconhecimento da inimputabilidade de Jean de Brito da Silva, aplicando-se a medida de segurança prevista no art. 96, II, considerando o disposto no art. 42, ambos do Código Penal.”
*Fonte: Revista Oeste