Aeronave reduziu gastos do Estado com transporte aéreo
O juiz da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Bruno D’Oliveira Marques, julgou improcedente o pedido de anulação do contrato de aquisição de uma aeronave, usada, Cessna Citation Bravo C550, pela Secretaria de Estado Segurança Pública (Sesp-MT). O valor do negócio, realizado sem licitação no ano de 2021, foi de R$ 8,5 milhões.
A decisão do juiz foi publicada nesta quarta-feira (6). O autor da ação popular que questiona a aquisição é o deputado estadual Lúdio Cabral (PT-MT), que alega nos autos que há motivos para a dispensa de uma concorrência, adquirindo o Cessna Citation Bravo C550 usado por meio de compra direta.
“Não foi motivada as razões da escolha do fornecedor ‘South Regional Aviation Enterprise INC’, em detrimento de outra empresa e que o objeto do contrato é usado, de modo que ‘não há como mensurar o quantitativo de proprietários da aeronave modelo Citation Bravo C550 espalhados pelo Brasil e pelo mundo, sendo certo que a contratada não se enquadra como produtor, empresa ou representante comercial exclusivo’”, alega o deputado. O juiz Bruno D’Oliveira Marques não concordou com os argumentos, e refletiu que não há fornecedores disponíveis para realizar uma concorrência de aquisição de uma aeronave para uso no Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer).
“A aquisição de uma aeronave usada tipo jato possui uma especificidade que não possibilita uma pluralidade de alternativas ou um forte mercado concorrencial com diversidade de oportunidades. Em casos tais, como devidamente demonstrado pelo Estado de Mato Grosso, a competição não atenderia adequadamente ao interesse público”, analisou o magistrado. A decisão ainda cabe recurso.
O Ministério Público do Estado (MPMT), em seu parecer, pediu pela anulação do contrato de compra da aeronave usada, mas não foi seguido pelo juiz.
*Fonte:FolhaMax