Derrite faz alteração pontual no PL Antifacção; entenda proposta

Relator defende nova abordagem para combater facções, ampliar punições e sufocar estruturas criminosas

O secretário de Segurança de São Paulo licenciado e deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP) manteve a proposta de enquadrar crimes de facções na Lei Antiterrorismo em seu novo parecer sobre o Projeto de Lei (PL) Antifacção.

A decisão contraria governistas e aliados do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Nesse sentido, o relator do PL busca reforçar o poder de investigação e punir com mais rigor os líderes do crime organizado.

O parlamentar apresentou a nova versão do relatório na noite desta segunda-feira, 10. Em um dos temas mais sensíveis, recuou da exigência de autorização dos governadores para a atuação da Polícia Federal (PF) em investigações estaduais.

O primeiro parecer condicionava a entrada da PF à provocação dos Estados, o que gerou reação da corporação e de integrantes do Ministério da Justiça. Com o ajuste, o órgão poderá agir em conjunto com as polícias civis, desde que o caso envolva matéria de sua competência legal.

Assim, a atuação deverá ocorrer por iniciativa da própria PF, mediante comunicação às autoridades estaduais, ou a pedido do Ministério Público ou do delegado estadual responsável.

“Alteração do art. 11, da Lei nº 12.360/16, para garantir que a Polícia Federal participe das investigações de organizações criminosas, paramilitares ou milícias civis, em caráter cooperativo com a polícia estadual respectiva, sempre que os fatos investigados envolverem matérias de sua competência constitucional ou legal”, diz trecho do relatório.

Deputado endurece penas e cria cadastro estadual de criminosos

Derrite também endurece a resposta penal contra facções. Ataques a serviços públicos e domínios territoriais passam a ser tratados como terrorismo. A pena mínima prevista para os casos mais graves é de 20 anos, podendo chegar a 40 anos. A proposta reforça a necessidade de isolar líderes de facções em presídios federais de segurança máxima.

O relator incluiu ainda um novo tipo penal voltado a pessoas que colaboram com facções, mesmo sem integrar formalmente as organizações. Nesses casos, a pena varia de 15 a 30 anos. Ele justificou a medida com base na dificuldade de comprovar vínculos diretos de alguns criminosos com os grupos.

Além disso, o relatório determina a criação obrigatória de bancos estaduais com dados sobre integrantes de organizações criminosas. Esses sistemas, portanto, devem se integrar ao Banco Nacional já previsto na versão anterior do projeto. A proposta prevê o compartilhamento em tempo real entre esferas federais e estaduais.

“Criação, além do Banco Nacional de membros de organização criminosa, de bancos estaduais com o mesmo fim, que deverão funcionar de forma interoperável com o Banco Nacional e com os demais bancos estaduais, permitindo intercâmbio direto de informações”, escreveu.

Pessoas inscritas nesses cadastros se tornarão inelegíveis. A medida busca impedir que criminosos com atuação reconhecida disputem cargos públicos.

Relatório mira bens, empresas e comunicações das facções

No campo patrimonial, o parecer institui a chamada “Ação Civil Autônoma de Perdimento de Bens”. O dispositivo permite a perda de direitos de posse e propriedade mesmo sem condenação criminal, desde que se comprove que os bens são resultado direto ou indireto de atividade ilícita. A única exceção é a absolvição com reconhecimento explícito da inexistência do crime.

Outro trecho do relatório estende à Lei de Organizações Criminosas os procedimentos previstos na Lei Antiterrorismo, incluindo a intervenção em empresas usadas por facções e o bloqueio de bens.

PL Antifacção
Relatório estende à Lei de Organizações Criminosas os procedimentos previstos na Lei Antiterrorismo | Foto: Reprodução/Agência Câmara

Até o setor prisional entra no alvo da proposta. A comunicação de presos com o exterior poderá ser monitorada em casos de suspeita de conluio criminoso.

Transferências entre presídios poderão ocorrer sem aval prévio da Justiça em casos de emergência. Condenados por integrar facções ficarão proibidos de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por 14 anos.

*Fonte: Revista Oeste