Antes de decisão do STF, corregedor do CNJ autoriza pagamento de benefício extinto

Medida abre caminho para o pagamento de retroativos referentes a períodos que vão de poucos meses a duas décadas; entenda

Uma autorização para o pagamento retroativo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), benefício extinto em 2006, foi concedida pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, antes mesmo do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizar as regras sobre penduricalhos no Judiciário.

A decisão permite que magistrados recebam valores corrigidos e acrescidos de juros referentes ao benefício. Ele representava acréscimo de 5% no salário a cada cinco anos de serviço, limitado a 35%.

O provimento, assinado em 26 de junho, regulamenta critérios para apuração, atualização e quitação de passivos funcionais ligados à extinção do ATS. Campbell defendeu a medida, ao citar a necessidade de “assegurar a saúde financeira e a previsibilidade orçamentária dos Tribunais, sem prejuízo do direito adquirido dos magistrados”, conforme destacou o Estadão.

Mauro Campbell
Mauro Campbell é ministro do Superior Tribunal de Justiça e corregedor do CNJ | Foto: Luiz Silveira/Agencia CNJ

Apesar disso, a Corregedoria não apresentou estimativas de impacto financeiro, prazo médio do passivo ou metodologia de cálculo de juros e correção monetária. O órgão preferiu não comentar os questionamentos enviados.

Decisão antecede julgamento final do STF

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, em alusão à matéria sobre os PMs que aguardam julgamento na Corte; Moraes
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília | Foto: Wallace Martins/STF

No início deste ano, o STF havia suspendido pagamentos retroativos de valores reconhecidos administrativamente ou judicialmente, sem decisão definitiva. Os critérios ainda teriam de ser fixados conjuntamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) depois de auditoria. Assim, apenas decisões da Suprema Corte poderiam autorizar tais pagamentos.

Contudo, Campbell editou o provimento antes da conclusão do julgamento no Supremo, na segunda-feira 30, quando a Corte liberou os retroativos, mas determinou que a Corregedoria do CNJ apresente, em 30 dias, a relação das verbas e gratificações reconhecidas antes de março para avaliação da aplicação da nova decisão.

O corregedor argumentou que magistrados preservaram o direito ao ATS por meio da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), mecanismo que mantém a base salarial em casos de redução. Contudo, defendeu o ressarcimento pelo período sem pagamento entre a extinção do benefício e a adoção da VPNI por cada tribunal.

Como a VPNI passou a valer em datas diferentes, o tempo de dívida pode variar de poucos meses a até 20 anos, de modo a gerar passivos que, corrigidos, podem alcançar valores milionários.

*Fonte: Revista Oeste