Depois de declaração de Valdemar, Dino intima presidentes de 21 partidos sobre emendas parlamentares

Ministro do STF cobrou explicações acerca da destinação das verbas

Nesta quarta-feira, 15, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu dez dias a 21 presidentes de partidos políticos para prestarem informações a respeito de emendas parlamentares.

Dino citou, no despacho, entrevista à GloboNews na qual o dirigente do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto, disse que lideranças interferem na destinação do dinheiro e que essa prática também ocorre em outras legendas.

De acordo com investigações da Polícia Federal, Costa Neto influenciava o processo de distribuição do dinheiro. A prerrogativa, porém, é exclusiva de eleitos. Dessa forma, Dino chegou a bloquear cerca de R$ 120 milhões em bens de Costa Neto.

O juiz do STF lembrou que apenas deputados e senadores, portanto pessoas com mandato, podem deliberar a respeito do destino das verbas.

Conforme o magistrado, essa premissa também foi adotada pelo próprio Congresso na elaboração de medidas voltadas ao aperfeiçoamento da transparência e da rastreabilidade desses recursos.

A decisão de Dino intima os seguintes partidos: Avante, Cidadania, MDB, Missão, Novo, PCdoB, PDT, PL, Podemos, PP, PRD, PSB, PSD, PSDB, Psol, PT, PV, Rede, Republicanos, Solidariedade e União Brasil.

Flávio Dino proíbe “terceirização” de emendas

flávio dino
O ministro da Justiça, Flávio Dino, faz o ‘L’ para o público, durante a 7ª Marcha das Margaridas, no Congresso Nacional – 18/08/2023 | Foto: Wilton Junior/Estadão Conteúdo

Ontem, Dino proibiu a chamada “terceirização” de emendas. Ele estabeleceu que apenas deputados federais e senadores podem indicar recursos ao Orçamento.

“Somente parlamentares podem propor e deliberar sobre emendas parlamentares”, escreveu Dino.

O ministro também criticou a prática de ex-congressistas manterem influência sobre emendas mesmo após deixarem o mandato.

“É totalmente anômalo que ex-parlamentares mantenham cotas orçamentárias informais e, diretamente, transmitam ordens para funcionários da Casa Parlamentar”, escreveu Dino. Conforme ele, as prerrogativas inerentes ao mandato parlamentar “não podem ser delegadas, cedidas ou informalmente transferidas a terceiros”.

*Fonte: Revista Oeste