A exigência decorre de uma ação movida pelo Partido Liberal (PL)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) solicitou, na quinta-feira 23, que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a Federação Brasil da Esperança e o ministro Sidônio Palmeira expliquem, em até 48 horas, o uso de canais de comunicação oficiais para divulgar ações do governo petista nas redes sociais.
A exigência, tomada em caráter sigiloso, decorre de ação do PL, que lançou a candidatura de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) no sábado 25, e apontou aproximadamente mil postagens consideradas irregulares no perfil “Canal Gov”, tanto no Instagram quanto no X.
Preservação de postagens e foco do TSE
Kassio Nunes Marques, presidente do TSE, também determinou que Facebook e X sejam notificados para preservar todas as publicações relacionadas, ao permitir que o tribunal analise detalhadamente as centenas de postagens identificadas pelo partido.
A legislação eleitoral proíbe publicidade institucional de programas, serviços e obras nos três meses que antecedem as eleições, para garantir igualdade entre candidatos e evitar uso indevido da máquina pública pelos atuais governantes.
Apesar da proibição, contas do governo Lula divulgaram iniciativas como o Gás do Povo, o pagamento do Pé-de-Meia e investimentos na agricultura familiar, além de dar destaque à participação de Lula em eventos como a entrega de dez campi federais.
Jurisprudência do TSE e entendimento do ministro
Segundo o ministro Kassio Nunes Marques, “a jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a vedação alcança toda publicidade institucional veiculada nos três meses que antecedem o pleito, independentemente de seu conteúdo possuir caráter meramente informativo, educativo ou de orientação social, ressalvadas apenas as hipóteses expressamente autorizadas pela própria legislação eleitoral”.
Na avaliação inicial, Nunes Marques observou que várias postagens listadas pelo PL “ostentam, em tese, conteúdo compatível com publicidade institucional voltada à divulgação de programas, ações, obras e realizações governamentais”, o que, segundo ele, “revela plausibilidade jurídica” no pedido do partido ao alegar descumprimento da legislação eleitoral por parte de Lula.
Argumentos do PL e resposta cautelosa do TSE
O PL argumentou que a atuação do governo nas redes sociais representa “a captura da máquina pública de comunicação para a construção da imagem do pré-candidato à reeleição. É como se o período vedado não existisse”. O partido pediu ao TSE que suspenda as páginas oficiais nesse período ou proíba novas publicações.
Nunes Marques, entretanto, preferiu uma abordagem mais cuidadosa. Ele destacou que “a expressiva dimensão do acervo impugnado evidencia a necessidade de exame mais detido acerca da extensão da medida postulada, sobretudo porque eventual determinação judicial alcançará elevado número de publicações veiculadas em canais oficiais de comunicação institucional”.
No dia 2, Lula criticou as restrições da legislação eleitoral à publicidade institucional, ao chamá-las de “papagaiada desgraçada”. “Gente, é o seguinte, eu estou vindo aqui hoje porque eu só posso inaugurar obra até o dia 4 de julho”, declarou Lula. “A partir de amanhã, eu não posso inaugurar mais obra por causa das eleições, mas eu posso visitar obra.”
*Fonte: Revista Oeste