Decano afirma que divulgação de relatório da PF buscou constranger colegas e pede nova distribuição de processos sobre o Master
O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, acusou o presidente Edson Fachin de desrespeitar as regras de distribuição de processos e o ministro André Mendonça de conduzir o caso Master com “inequívoco viés político-eleitoral”.
Os ataques constam da questão de ordem apresentada pelo decano no julgamento de 15 de setembro, no qual Alexandre de Moraes poderia se tornar investigado em virtude de mensagens trocadas com o empresário Daniel Vorcaro. O gabinete de Mendes divulgou a íntegra do documento apenas nesta segunda-feira, 28.
No documento, Mendes sustentou que Fachin não poderia ter assumido a relatoria de um dos procedimentos de Mendonça sem sorteio entre os integrantes do tribunal.
Contra Mendonça, a acusação é que o juiz do STF supostamente aguardou o período eleitoral para determinar a elaboração de um relatório sobre Alexandre de Moraes e divulgar o material para constranger os demais magistrados. “O relator aguardou a chegada do período eleitoral para determinar a produção do relatório que muito provavelmente implicaria exatamente quem ele buscava implicar”, escreveu ele.
Ao atacar Mendonça, o decano afirmou que as mensagens acerca de Moraes já haviam vazado em março e que um relatório a respeito do vazamento havia sido submetido ao relator em abril.
Na interpretação de Mendes, o colega sabia que tipo de informação poderia aparecer no levantamento que determinou à Polícia Federal.
Mendes também atribuiu à retirada do sigilo a intenção de “limitar” a reação dos colegas. De acordo com o decano, Mendonça divulgou o relatório antes da apreciação pelo plenário “a fim de constranger qualquer posição contrária à sua atuação”.
“Esta Corte não permitirá que o seu tempo seja fixado por quem manipulou o tempo da investigação”, afirmou Mendes.
A contestação de Gilmar Mendes a Fachin
Na frente dirigida a Fachin, Mendes endossou ponderações encaminhadas pelo ministro do STF Flávio Dino.
O argumento é que a transferência do processo para a presidência desrespeitou o regimento e a garantia do juiz natural.
O decano comparou a medida à antiga “avocatória”, mecanismo que permitia ao Supremo chamar para si processos de outros juízos.
No texto, classificou o instrumento como de “matriz claramente autoritária” e afirmou que ele não foi acolhido pela Constituição de 1988.
*Fonte: Revista Oeste