Eleições 2026: veja quais documentos levar para votar e o que é permitido ou proibido na cabine

Eleitor não precisa apresentar o título impresso, pode levar “colinha” de papel e deve deixar o celular fora da cabine de votação

Às vésperas do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para domingo, 4 de outubro, uma dúvida prática volta a aparecer: afinal, o que é preciso levar para votar? As regras definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) são simples, mas há cuidados importantes — principalmente com documentos e uso do celular.

Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. São aceitos RG ou identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e CNH. Documentos vencidos também podem ser aceitos, desde que permitam a identificação do eleitor.

O título de eleitor impresso não é obrigatório. Já o e-Título pode servir como documento de identificação quando apresentar a fotografia do eleitor. Caso o aplicativo esteja sem foto, será necessário apresentar outro documento oficial com fotografia.

Certidões de nascimento e casamento não servem para identificação na votação. A Carteira de Trabalho Digital também não é aceita para essa finalidade.

Celular não entra na cabine

O eleitor pode chegar ao local de votação com o celular, inclusive para consultar o e-Título. O aparelho, porém, não pode acompanhá-lo até a urna, nem mesmo desligado.

Antes de entrar na cabine, telefone, câmera, filmadora e outros equipamentos capazes de registrar ou transmitir o voto devem ser desligados e deixados no local indicado pelos mesários, à vista do eleitor. Quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar naquele momento.

Pode levar a “colinha”?

Sim — e a própria Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor anote em papel os números de seus candidatos. Em 2026, no primeiro turno, serão seis escolhas: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois votos para senador, governador e presidente da República.

A ordem na urna será:

  1. Deputado federal — 4 números
  2. Deputado estadual ou distrital — 5 números
  3. Senador — 1ª vaga — 3 números
  4. Senador — 2ª vaga — 3 números
  5. Governador — 2 números
  6. Presidente da República — 2 números.

A recomendação é conferir, antes de apertar CONFIRMA, o nome, a fotografia, o cargo e o partido exibidos na tela. Se houver erro na digitação, é possível usar a tecla CORRIGE antes da confirmação.

Camiseta, adesivo e manifestação política

O eleitor pode demonstrar sua preferência de forma individual e silenciosa, inclusive usando camiseta, broche, adesivo, dístico ou bandeira. O que não pode é transformar essa manifestação em ação coletiva ou abordagem destinada a convencer outros eleitores no local de votação.

Na prática, a orientação para domingo é simples: leve um documento oficial com foto, confira antecipadamente seu local de votação e anote os números dos candidatos em papel. O celular pode acompanhar o eleitor até a seção, mas terá de ficar fora da cabine.