TRE manda retirar vídeos de Feldner, mas não declara falsas referências a investigações de suplentes de Janaína

Decisão do TRE-MT determina remoção de publicações de Ana Cristina Feldner, mas ressalta que críticas sobre composição da chapa e investigações envolvendo suplentes podem fazer parte do debate político; controvérsia expõe os limites entre liberdade de expressão e proteção à honra na reta final da eleição

A menos de 48 horas da votação, uma decisão da Justiça Eleitoral de Mato Grosso colocou no centro da disputa pelo Senado uma questão que vai além das candidaturas: até onde pode ir a crítica política nas redes sociais quando estão em discussão os suplentes, os apoios e as relações que cercam quem pretende ocupar uma cadeira no Congresso?

Na madrugada deste sábado (3), o juiz auxiliar da propaganda eleitoral Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado determinou a retirada de vídeos publicados pela ex-delegada Ana Cristina Feldner contra a candidata ao Senado Janaína Riva (MDB). A decisão foi proferida na Representação nº 0601669-19.2026.6.11.0000.

Feldner havia sido anunciada inicialmente como primeira suplente da chapa de Janaína. Depois de deixar a composição, passou a publicar uma série de vídeos questionando a forma como ocorreu sua saída, os critérios utilizados para a escolha dos novos suplentes e investigações citadas por ela envolvendo integrantes e apoiadores da candidatura.

Janaína procurou a Justiça alegando que as publicações ultrapassaram os limites da crítica política e atingiram sua honra e imagem. Pediu a retirada de diversos conteúdos e também uma ordem que impedisse a repetição das acusações.

O resultado, porém, não foi uma proibição geral das críticas.

Justiça reconhece legitimidade de questionar os suplentes

Um dos pontos mais relevantes da decisão aparece justamente na análise das declarações de Feldner sobre o primeiro suplente de Janaína, Danilo Trento.

O magistrado registrou que as referências feitas pela ex-delegada eram apresentadas, em diversas passagens, como menções a relatórios, investigações e comissões parlamentares. Ao abordar empresas que teriam relação com o PCC, a própria Feldner chegou a empregar o termo “supostamente”.

Mais importante: nessa fase inicial do processo, segundo o juiz, não foi demonstrado que fossem inexistentes as referências públicas e as apurações mencionadas em relação aos suplentes.

O magistrado reconheceu expressamente que a identidade e o histórico dos suplentes interessam ao eleitor.

“A escolha de quem poderá assumir a cadeira de senador, entretanto, possui relevância eleitoral própria e pode ser submetida a questionamentos.”

É o próprio texto da decisão.

Em outras palavras, discutir quem está na chapa, por que foi escolhido e quais informações públicas existem a seu respeito não foi considerado, por si só, ilícito.

Onde a Justiça entendeu que Feldner ultrapassou o limite

O problema identificado pelo TRE-MT apareceu quando a narrativa deixou de apenas apresentar questionamentos sobre suplentes e apoios e passou, na avaliação do magistrado, a construir uma associação entre a candidatura de Janaína, organizações criminosas e episódios de violência.

Na live de 1º de outubro, Feldner mencionou transferências envolvendo empresas relacionadas a Danilo Trento e empresas descritas como “laranjas do PCC”.

A decisão reconhece que algumas afirmações dependem de análise mais aprofundada das fontes apresentadas. O juiz observou que a transmissão mencionava investigação e fontes parlamentares.

A sequência analisada pela Justiça reuniu referências à “possibilidade de lavagem de dinheiro do PCC”, apoio político de pessoa mencionada em investigação sobre tráfico de drogas e uma fala em que Feldner relacionava a decisão do eleitor às consequências futuras da criminalidade.

Para o juiz, o encadeamento poderia transmitir ao público a ideia de que Janaína e sua família compactuariam ou manteriam aliança com organizações criminosas e de que votar na candidata significaria compactuar com a violência.

Foi essa associação, e não uma conclusão judicial de que todas as investigações citadas por Feldner fossem inventadas, que fundamentou parte da ordem de retirada.

Portanto, a decisão não permite afirmar que o TRE classificou como falsas todas as informações apresentadas por ela.

Cada núcleo foi analisado separadamente. A própria decisão mostra a dificuldade de estabelecer essa fronteira.

Em outro vídeo, de 19 de setembro, Feldner relatou ataques nas redes sociais e contatos privados que atribuiu a assessores e familiares de Janaína. Falou em intimidação e ameaça e afirmou que eventual acontecimento contra ela teria “nome e sobrenome”.

Apesar do tom incisivo, o magistrado entendeu que não havia, naquele momento, elementos suficientes para determinar a remoção.

A própria decisão alerta para o risco de retirar discurso político

É nesse ponto que o caso ganha uma dimensão que ultrapassa Janaína e Feldner.

Ao estabelecer os critérios para analisar os vídeos, o magistrado lembrou que a legislação eleitoral determina a menor interferência possível no debate democrático. Também citou precedente do Tribunal Superior Eleitoral segundo o qual a crítica política não pode ser impedida simplesmente por ser “forte e ácida”.

Mais adiante, a decisão reconhece expressamente a existência de dois riscos.

De um lado, manter no ar um conteúdo que posteriormente venha a ser considerado ilícito. De outro, retirar das redes sociais uma manifestação que depois possa ser reconhecida como legítima e protegida pela liberdade de expressão — especialmente quando essas informações podem participar da formação da decisão do eleitor.

A Justiça também rejeitou uma proibição genérica para impedir Feldner de voltar a tratar dos mesmos assuntos.

A ordem se restringiu aos conteúdos e associações considerados ilícitos nessa análise inicial. O magistrado deixou claro que a ex-delegada pode continuar emitindo opiniões e se manifestando sobre outros pontos, e que eventuais novos excessos deverão ser analisados concretamente.

Vídeos terão de sair do ar

Ao final, o TRE-MT determinou a retirada de vídeos publicados nos dias 17 e 25 de setembro e 1º de outubro, incluindo uma transmissão no YouTube e recortes publicados no Instagram.

Feldner recebeu prazo de três horas após a intimação para cumprir a determinação, sob pena de multa de R$ 20 mil. O Instagram também deverá indisponibilizar os conteúdos indicados pela Justiça.

A decisão é liminar e não representa o julgamento definitivo do processo.

O próprio magistrado ressaltou que o processo permanece aberto ao contraditório, à defesa e à apresentação de documentos capazes de modificar a avaliação inicial.

A controvérsia deixa uma discussão relevante para além deste processo: quando uma candidatura ao Senado escolhe seus suplentes e reúne determinados apoios políticos, até onde o eleitor e seus críticos podem investigar, questionar e expor essas relações publicamente — e em que momento esse questionamento deixa o terreno da crítica política e passa a atingir ilicitamente a honra de uma candidata?

No caso de Feldner, essa fronteira ainda não está definitivamente estabelecida. O que existe, até agora, é uma decisão provisória que retirou parte das publicações, preservou outras e reconheceu expressamente que a escolha daqueles que poderão assumir uma cadeira no Senado é assunto de relevância eleitoral e pode, sim, ser questionada publicamente.