STF julga piso da enfermagem e pagamento de férias a servidores

Sessão virtual começa nesta sexta-feira, 23, e reúne ações sobre despesas públicas, repasses a municípios e financiamento do Ministério Público

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira, 23, uma sessão do Plenário Virtual que inclui o piso nacional da enfermagem e a conversão de férias e licenças-prêmio em dinheiro para servidores de Pernambuco. 

Com encerramento previsto para 3 de novembro, a pauta também reúne disputas sobre repasses de ICMS, financiamento do Ministério Público e pagamento de dívidas da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae). 

O levantamento divulgado pela Corte, com dados extraídos em 19 de outubro, contabiliza 178 processos. A publicação destaca seis casos entre os julgamentos programados para o período.

Piso da enfermagem volta à análise

Na ADI 7.222, os ministros examinam a constitucionalidade da Lei 14.434/2022, que instituiu o piso salarial de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras.

A ação foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde). A controvérsia envolve a criação da obrigação salarial e a indicação de recursos para financiá-la.

O processo já foi objeto de decisões cautelares. Sua inclusão na pauta não representa uma nova suspensão do piso, mas a continuidade da análise da legislação pelo Supremo.

Férias e impacto nos cofres estaduais

Outro julgamento envolve uma liminar de André Mendonça que suspendeu a mudança na Constituição de Pernambuco que permitia converter férias e licenças-prêmio não usufruídas em dinheiro. Agora, o plenário avaliará se mantém a decisão.

A ação foi apresentada pela governadora Raquel Lyra contra dispositivos da Emenda Constitucional estadual 68/2025. Segundo o governo pernambucano, a liberação dos pagamentos produziria impacto anual estimado em R$ 105,2 milhões.

Ao suspender a regra, Mendonça considerou que a Assembleia Legislativa tratou de matéria cuja iniciativa pertence ao Executivo, sobre o regime jurídico e a remuneração dos servidores.

Na mesma decisão, o ministro rejeitou a suspensão de outro dispositivo, que estabelece como teto remuneratório estadual o subsídio dos desembargadores. Para ele, a Constituição permite a adoção desse limite único, observadas as condições constitucionais.

Cartórios, ICMS e dívidas da Cedae

Sob relatoria de Gilmar Mendes, a ADI 7.560 questiona normas do Rio Grande do Norte que destinam parte dos emolumentos cobrados em cartórios ao Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público estadual. A contestação foi apresentada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil.

Cristiano Zanin relata outros três casos destacados na pauta. Um deles, apresentado pelo Progressistas, discute a revogação de uma regra de Alagoas que destinava parcela de 3% do ICMS aos municípios conforme o desenvolvimento de políticas ambientais sustentáveis.

Ministro Cristiano Zanin, relator do processo no STF | Foto: Antonio Augusto/STF

Também será examinada uma emenda à Constituição do Amazonas que estabeleceu regras para a contagem da prescrição em processos administrativos do Tribunal de Contas estadual. A ação é da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil.

No caso da Cedae, o governo do Rio de Janeiro contesta decisões que afastaram o regime de precatórios nas cobranças judiciais contra a companhia. A discussão envolve a aplicação à estatal do sistema constitucional de pagamento de dívidas reconhecidas pela Justiça.

*Fonte: Revista Oeste