STF derruba lei do Maranhão que permitia veto dos pais a aulas sobre gênero

Decisão unânime seguiu entendimento anterior da Corte sobre legislação semelhante aprovada no Espírito Santo

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, por unanimidade, uma lei do Maranhão que autorizava pais e responsáveis a impedirem a participação dos filhos em atividades escolares sobre gênero e diversidade. A norma abrangia instituições de ensino públicas e privadas do Estado.

A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 7.883, encerrado em 23 de outubro, no plenário virtual da Corte, e divulgado pelo portal do tribunal nesta terça-feira, 3. A ação foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas.

As entidades questionaram a Lei Estadual n° 12.479/2025. Segundo os autores da ação, a norma restringia a liberdade de expressão e o exercício da atividade docente, além de contrariar princípios previstos na Constituição Federal.

STF seguiu precedente sobre lei do Espírito Santo

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, apontou semelhanças entre a legislação maranhense e uma norma aprovada no Espírito Santo. O Supremo já havia considerado essa outra lei inconstitucional no julgamento da ADI n° 7.847.

Para Mendes, a necessidade de manter a coerência da jurisprudência justificava aplicar o mesmo entendimento à legislação do Maranhão.

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Plenário do Supremo Tribunal Federal durante sessão — Brasília (DF), 3/9/2026 | Foto: Gustavo Moreno/STF

O relator também acolheu uma ressalva apresentada pelo ministro Cristiano Zanin. Ela estabelece que as escolas devem adequar os conteúdos sobre gênero, identidade e orientação sexual à faixa etária dos estudantes, ao nível de ensino e ao desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos alunos.

O ministro Flávio Dino acompanhou essa ressalva.

Ministros apresentam ressalvas

A ministra Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin acompanharam integralmente o voto de Gilmar Mendes. Fachin preside atualmente o STF.

Cristiano Zanin, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça também seguiram o relator, mas registraram ressalvas.

Fux acompanhou o entendimento apenas quanto à inconstitucionalidade formal da lei. Nunes Marques afirmou que a derrubada da norma não representa “carta branca ou acesso irrestrito” de crianças a discussões complexas.

Mendonça, por sua vez, declarou que acompanhava o relator em respeito ao princípio da colegialidade, embora mantivesse ressalvas quanto à sua posição pessoal.

*Fonte: Revista Oeste