Decisão unânime seguiu entendimento anterior da Corte sobre legislação semelhante aprovada no Espírito Santo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, por unanimidade, uma lei do Maranhão que autorizava pais e responsáveis a impedirem a participação dos filhos em atividades escolares sobre gênero e diversidade. A norma abrangia instituições de ensino públicas e privadas do Estado.
A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 7.883, encerrado em 23 de outubro, no plenário virtual da Corte, e divulgado pelo portal do tribunal nesta terça-feira, 3. A ação foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas.
As entidades questionaram a Lei Estadual n° 12.479/2025. Segundo os autores da ação, a norma restringia a liberdade de expressão e o exercício da atividade docente, além de contrariar princípios previstos na Constituição Federal.
STF seguiu precedente sobre lei do Espírito Santo
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, apontou semelhanças entre a legislação maranhense e uma norma aprovada no Espírito Santo. O Supremo já havia considerado essa outra lei inconstitucional no julgamento da ADI n° 7.847.
Para Mendes, a necessidade de manter a coerência da jurisprudência justificava aplicar o mesmo entendimento à legislação do Maranhão.

O relator também acolheu uma ressalva apresentada pelo ministro Cristiano Zanin. Ela estabelece que as escolas devem adequar os conteúdos sobre gênero, identidade e orientação sexual à faixa etária dos estudantes, ao nível de ensino e ao desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos alunos.
O ministro Flávio Dino acompanhou essa ressalva.
Ministros apresentam ressalvas
A ministra Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin acompanharam integralmente o voto de Gilmar Mendes. Fachin preside atualmente o STF.
Cristiano Zanin, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça também seguiram o relator, mas registraram ressalvas.
Fux acompanhou o entendimento apenas quanto à inconstitucionalidade formal da lei. Nunes Marques afirmou que a derrubada da norma não representa “carta branca ou acesso irrestrito” de crianças a discussões complexas.
Mendonça, por sua vez, declarou que acompanhava o relator em respeito ao princípio da colegialidade, embora mantivesse ressalvas quanto à sua posição pessoal.
*Fonte: Revista Oeste