Um homem, acusado acusado de matar um assaltante na região do Tancredo Neves, em Rondonópolis-MT, no mês de junho deste ano, foi inocentado pela justiça. De acordo com informações da época, o criminoso, em posse de um simulacro de arma de fogo e uma faca, entrou pelos fundos de uma residência e anunciou o roubo.
No momento, o proprietário e sua esposa estavam na casa. Quando foi ameaçado para entregar a chave do seu carro, o morador aproveitou a distração do assaltante, pegou a arma e atirou contra ele. A Justiça entendeu que o ato não passou de legitima defesa e, diante disso, o próprio Ministério Público havia pedido o arquivamento do caso.
“De maneira simplória, a ilicitude é a contrariedade entre o fato típico e os valores que integram o ordenamento jurídico, que geram lesão ou expõe bens jurídicos penalmente tutelados. Dentre as modalidades da causa da exclusão da ilicitude é a legítima defesa em que consiste no agente, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, conforme entendimento do art. 25 do Código Penal. No caso dos autos, é visível que o indiciado agiu moderadamente para repelir uma injusta agressão iminente a sua própria vida e de terceiros, com uso dos meios disponíveis ao seu alcance”, diz a decisão do juiz Wagner Plaza Machado Junior.
Ele ainda entendeu que: “a reação tomada ao efetuar os disparos de arma de fogo foi no momento em que a injusta agressão estava sendo praticada, a fim de resguardar a vida do investigado e de sua esposa, que estavam sendo ameaçados de morte durante a execução do crime de roubo”.