STF vai julgar nomeação de políticos em estatais em dezembro

Inclusão da ação em pauta ocorre em meio à tensão com o governo Lula e com o Legislativo

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), agendou para 6 de dezembro, no plenário físico da Corte, o julgamento da ação que questiona a proibição de nomear políticos para cargos de direção e dos conselhos de administração das empresas estatais.

O agendamento da ação ocorre em um momento de tensão entre o STF e o governo de Luiz Inácio Lula da Silva em razão da aprovação, no Senado, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita os poderes dos ministros para decisões monocráticas.

O governo Lula, assim como políticos aliados, tem interesse total nessa ação, ajuizada no fim do ano passado pelo PCdoB, partido da base do governo. Em março, o ministro Ricardo Lewandowski, alguns dias antes de se aposentar, concedeu liminar à legenda e liberou a contratação de políticos nas estatais. Isso favoreceu o governo Lula, que indicou dezenas de aliados em cargos estratégicos.

Passados mais de oito meses, a liminar de Lewandowski ainda foi apreciada pelo plenário, o que corrobora a crítica que motivou o Senado a aprovar a PEC para reduzir as decisões monocráticas.

A apreciação da liminar de Lewandowski já tinha sido colocada em votação no plenário virtual, mas pedidos de vista suspenderam o julgamento. Um pedido de destaque de André Mendonça levou o caso ao plenário físico. Agora, o relator do caso é Cristiano Zanin, sucessor do ministro aposentado.

Lewandowski, com liminar, liberou nomeação de políticos nas estatais em março

Ricardo Lewandowski insegurança jurídica
Ex-ministro do STF Ricardo Lewandowski concedeu liminar um mês antes de se aposentar | Foto: Agência Brasil/Fabio Rodrigues Pozzebom

Ricardo Lewandowski, com uma liminar, declarou inconstitucionais dois artigos da Lei das Estatais que restringiam a nomeação de políticos para companhias públicas.

Um deles impedia a nomeação de ministros, deputados, senadores e secretários estaduais para cargos nos conselhos de administração e diretorias das estatais; o outro estabelecia prazo de 36 meses para que houvesse participado de campanha ou de estrutura decisória de partido.

A lei foi sancionada em 2016, há sete anos, no governo de Michel Temer, mas, mesmo assim, Lewandowski entendeu que havia urgência em apreciar o pedido de liminar. O ex-ministro também se fundamentou em parecer do então procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, favorável à inconstitucionalidade da lei.

O que chama a atenção, no caso de Aras, é que cinco dias antes do parecer favorável, ele tinha entendido que a lei era constitucional.

Na liminar, Lewandowski disse que os dois artigos da Lei das Estatais são inconstitucionais, porque “acabaram por estabelecer discriminações desarrazoadas e desproporcionais — por isso mesmo inconstitucionais — contra aqueles que atuam, legitimamente, na esfera governamental ou partidária”.

*Fonte: Revista Oeste