Avança projeto que pune com 20 anos de prisão quem vende remédio para provocar aborto

Comissão de Comunicação da Câmara aprovou proposta nesta semana; tema vai passar pela análise de outros colegiados

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, o projeto de lei que determina pena de até 20 anos de prisão para quem vender remédios com o objetivo de provocar aborto. Atualmente, nestes casos, o Código Penal prevê detenção de dez a 15 anos para aqueles que falsificam, corrompem ou alteram medicamentos.

Além disso, a proposta, de autoria do deputado federal Filipe Barros (PL-PR) também estabelece multa para aqueles que fizerem propaganda desse tipo de medicamento. O valor será de dez vezes o mínimo previsto para infrações sanitárias. Hoje, de acordo com a Lei de Infrações Sanitárias, a menor multa está em R$ 2 mil. Dessa forma, para publicidade de remédios para provocar aborto, a multa será de R$ 20 mil.

“A punição a quem vende substâncias abortivas em nosso país precisa ser mais severa”, afirma Barros, em trecho da proposta. “Especialmente ao se notar a facilidade na venda de tais medicamentos via internet.”

Durante a tramitação na Comissão de Comunicação da Câmara, o relator da iniciativa, deputado deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), fez pequenas modificações no texto. Entre as mudanças estão:

  • alteração do termo “remédios abortivos” por “remédios com a finalidade de provocar abortos”; e
  • ampliação aos meios eletrônicos das penalidades destinadas à comercialização.

Assim, redes sociais e as plataformas de comércio eletrônico ficarão obrigadas a proibir este tipo de venda. Caso contrário serão penalizadas.

Projeto sobre punição a quem vende remédio para provocar aborto vai passar por outras comissões da Câmara

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Plenário da Câmara dos Deputados, Casa legislativa em que tramita projeto sobre punição a quem vende e divulga medicamentos para provocar aborto | Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

A matéria ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania de maneira conclusiva. Ou seja, terá valor de votação em plenário se houver concordância entre as comissões e não houver recurso.

*Fonte: Revista Oeste, com informações da Agência Estado