TSE nega pedido de habeas corpus a Paulinho da Força

Ministério Público Eleitoral acusa o parlamentar de falsidade ideológica eleitoral (caixa 2), corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Por unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta quinta-feira, 14, um pedido de habeas corpus da defesa do deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP). Tramita contra ele, no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), uma ação penal no âmbito da Operação Lava Jato.

O Ministério Público Eleitoral acusa o parlamentar pelos crimes de falsidade ideológica eleitoral (caixa 2), corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

As denúncias são baseadas em delações premiadas de dirigentes da empresa JBS, incluindo Joesley Batista, Wesley Batista e Ricardo Saud. Todas as acusações foram posteriormente homologadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

No esquema, Paulinho teria recebido R$ 1,7 milhão de propina. Segundo o Ministério Público, durante a campanha para a Câmara dos Deputados, em 2010, o deputado se apropriou de R$ 200 mil indevidamente, que ficaram em caixa 2 de campanha, não havendo a devida prestação de contas à Justiça Eleitoral. 

Quando concorreu à Prefeitura de São Paulo, entre 2012 e 2013, o candidato teria recebido R$ 1,5 milhão, mais uma vez, não declarados.

TSE nega habeas corpus Paulinho da Força
Deputado federal (Solidariedade-SP) | Foto: José Cruz/ Agência Brasil

Os advogados do parlamentar alegam inconsistência nas provas. “Ainda que se trate de uma delação premiada, ela também tem que ser carreada de provas; as palavras do delator não podem ser tidas como verídicas”, argumentou o advogado Rubens Catirce Júnior, segundo a Agência Brasil. 

Provas do TSE

Já o ministro Ramos Tavares, relator do processo no TSE, argumentou que os indícios documentais, como planilhas, contratos financeiros, extratos bancários e de transferências eletrônicas, relatórios e e-mails, são provas suficientes contra Paulinho da Força.

“Há existência de indícios de materialidade e autoria definitiva que são suficientes para inaugurar a persecução penal”, afirmou o relator.

*Fonte: Revista Oeste