Ministro do STF destituiu defesas de Filipe Martins e Marcelo Câmara e encaminhou funções à Defensoria Pública da União
Depois de o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), destituir as defesas de Filipe Martins e de Marcelo Câmara e encaminhar as funções à Defensoria Pública da União, no âmbito do processo sobre a suposta tentativa de golpe de Estado, juristas foram às redes sociais repercutir o caso, entre esta quinta-feira, 9, e esta sexta-feira, 10.
Procurador de Justiça e professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), Marcelo Rocha Monteiro explicou no X que o entendimento de Moraes seria válido apenas se os advogados fossem omissos.
“O senhor Moraes destituiu o advogado de Filipe Martins pelo motivo exatamente oposto: o profissional tem agido de forma incansável e combativa contra as inacreditáveis ilegalidades cometidas contra seu cliente”, escreveu. “Mas a ilegalidade não para aí: Moraes não deu ao réu Filipe Martins o direito (previsto em lei) de escolher um novo advogado; simplesmente nomeou a Defensoria Pública para prosseguir na defesa. A lei ainda vale alguma coisa neste país?”
O juiz só pode destituir o advogado escolhido pelo réu quando o profissional é omisso, não se empenha na defesa do acusado, enfim, não faz coisa alguma.
— Marcelo Rocha Monteiro (@MarceloRoMonte) October 10, 2025
O senhor Moraes destituiu o advogado de Filipe Martins pelo motivo exatamente oposto: o profissional tem agido de forma… pic.twitter.com/o1UjDoB43c
Mais análises jurídicas sobre a decisão de Moraes

A juíza brasileira exilada nos Estados Unidos Ludmila Lins Grilo também comentou o caso no X. “O Código de Processo Penal é muito claro quanto às hipóteses em que o juiz pode escolher o advogado do réu”, afirmou. “As hipóteses são excepcionalíssimas e, para surpresa de ninguém, não se aplicam ao caso em questão. Portanto, mais um ato abusivo, autoritário de Alexandre de Moraes, que pode configurar, em tese, os crimes de abuso de autoridade e prevaricação.”
Além da análise, Ludmila sugere que há o direito de Martins e sua defesa entrarem com uma ação de Reclamação Constitucional, prevista no artigo 103-A, §3° da Constituição e artigo 156 e seguintes do Regimento Interno do STF. Segundo ela, com a decisão, Moraes violou a Súmula Vinculante n. 14 da Corte.
Moraes pode destituir os advogados do processo?
— Ludmila Lins Grilo (@ludmilagrilo11) October 10, 2025
Alexandre de Moraes destituiu os advogados de Filipe Martins e de Marcelo Câmara, nomeando a Defensoria Pública da União em seus lugares. A justificativa foi a de que os causídicos não teriam juntado as alegações finais no prazo e…
“A Reclamação não é um recurso, mas uma ação autônoma”, explicou. “Ela não poderia ser distribuída por prevenção a Alexandre de Moraes, porque ele é o reclamado. Ao meu sentir, uma ação dessa natureza deixaria em maus lençóis quem fosse sorteado como relator, que teria de decidir se endossa ou não as violações de Moraes, sujeitando-se, ou não, às mesmas imputações e consequências atribuídas ao que foi reconhecido e sancionado como violador internacional de direitos humanos.”
No mesmo sentido, o advogado e mestre em Direito Internacional pela USP Luiz Augusto Módolo afirmou que “é simplesmente fora da escala o juiz da ação afastar os advogados escolhidos pelo réu e mandar o caso à Defensoria”.
“Se o réu tem confiança no defensor público que lhe atribuírem, perfeito”, começa a explicar. “Mas se ele escolheu um advogado, este advogado, com sigilo e confiança, deve lhe representar. Mas, claro, é apenas mais uma “pequena” ilegalidade sob os céus do Brasil.”
Entendimento de André Marsiglia

Também em sua conta no X, o advogado constitucionalista André Marsiglia foi na mesma linha de seus colegas. Ele classificou a decisão de Moraes como “ilegal”.
“A destituição de advogado no curso de um processo só é possível em caso de ‘abandono’, conforme o artigo 265 do Código de Processo Penal”, escreveu. “No caso, não houve abandono nem perda de prazo de ‘alegações finais’, mas, segundo consta, pedido de dilação motivado por fatos novos e produção de prova pendente. E ainda que houvesse perda de prazo, isso não caracteriza abandono processual, já que houve atuação efetiva e justificada dos defensores.”
Ainda segundo Marsiglia, mesmo em hipótese de abandono, o juiz deve, antes de nomear a Defensoria Pública, intimar o réu, para que ele indique novo advogado de sua confiança. Somente diante da inércia do réu é que se admite a nomeação de defensor público.
🚨 Moraes comete mais uma ilegalidade ao destituir os advogados de Filipe Martins e Marcelo Câmara
— Andre Marsiglia (@marsiglia_andre) October 10, 2025
1). A destituição de advogado no curso de um processo só é possível em caso de “abandono” (art 265 do Código de Processo Penal)
2). No caso, não houve abandono nem perda de…
“Ao ignorar esse procedimento e escolher unilateralmente a Defensoria, Moraes viola o direito de escolha do réu e fere o princípio da ampla defesa”, entende o advogado. “Além de vítima e juiz, o ministro agora parece querer escolher também quem será seu adversário processual.”
*Fonte: Revista Oeste